Folha de Londrina

Adiado julgamento de ação sobre PIS/Cofins

- Breno Pires Agência Estado

- Foi adiada pela Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a retomada do julgamento de uma ação que trata da possibilid­ade de a União cobrar o PIS e a Cofins sobre as receitas financeira­s. O tema estava na pauta da tarde desta terça-feira, 22, mas foi retirado depois que o ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho, se ausentou no meio da sessão.

A ação, de autoria da Companhia Zaffari Comércio e Indústria, discute se é legal ou não o artigo I do decreto 8.426/15, que autorizou que a administra­ção tributária da União exigisse as contribuiç­ões sociais PIS e Cofins sobre as receitas financeira­s.

Em 2015, o governo federal aumentou por meio de decreto a alíquota do PIS e da Cofins incidente sobre as receitas financeira­s. Segundo a PGN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional), essa alteração é responsáve­l por uma arrecadaçã­o anual próxima de R$ 8 bilhões. Este seria o impacto caso a União saia derrotada.

A empresa destaca que a lei que instituiu o PIS e a Cofins previu, no artigo 27º, que o Poder Executivo precisaria de uma lei e não de um decreto.

O julgamento seria retomado com o voto-vista do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista na última sessão que abordou o assunto. Além dele, o ministro Sérgio Kukina aguarda para votar.

Antes dele, em sessões anteriores, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa já haviam votado contra a cobrança. O ministro Gurgel de Faria votou por considerar válido o aumento das alíquotas, afirmando que não cabe à 1ª Turma do STJ verificar se é constituci­onal ou não a lei que permitiu ao Executivo alterar a alíquota com um decreto. Portanto, a votação está 2 a 1 a contra a União.

No STJ, a 2ª Turma já analisou o assunto e interpreto­u que apenas o Supremo Tribunal Federal poderia tomar decisões sobre a disputa, porque seria assunto constituci­onal. Esta é a primeira vez que a 1ª Turma está analisando o caso.

As receitas financeira­s são um dos componente­s de base de cálculo do PIS e da Cofins, contribuiç­ões sociais. Em março, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitu­cional incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Brasília

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