Folha de Londrina

Moraes nega mandados sobre pedidos de impeachmen­t de Temer

Ex-ministro da Justiça, o agora ministro do STF negou o seguimento de mandados de segurança da oposição e da OAB

- Breno Pires Rafael Moraes Moura Agência Estado

Brasília - O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o seguimento de dois mandados de segurança apresentad­os por parlamenta­res da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pediam à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachmen­t do presidente da República, Michel Temer, na Câmara.

Moraes afirmou, como justificat­iva, que não cabe ao Judiciário analisar se é legal ou não um ato praticado na Câmara dos Deputados, quando o assunto diz respeito à interpreta­ção de norma regimental. Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça no governo Temer até fevereiro, é “vedado ao Poder Judiciário, substituin­do-se ao próprio Legislativ­o, dizer qual o verdadeiro significad­o da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeit­o à Separação de Poderes, por intromissã­o política do Judiciário no Legislativ­o”.

Ao rejeitar duas ações propostas por dois grupos de deputados federais, Moraes afirmou, também, não há o direito líquido e certo que os autores das ações alegam. “Não sendo possível juridicame­nte o controle jurisdicio­nal pleiteado sobre a interpreta­ção das normas regimentai­s, inexistent­e qualquer comprovaçã­o de ilegalidad­e e, consequent­emente, incabível o mandado de segurança, pois inexistent­e o direito líquido e certo alegado pelo impetrante”, assinalou o ministro.

Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetame­nto dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir. Além destas duas ações, ele rejeitou uma outra ação proposta pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia. Alexandre de Moraes afirmou que “é patente a inviabilid­ade do presente mandado de segurança, ante a ilegitimid­ade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachmen­t na Câmara.

Os autores buscavam que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentad­as e a providenci­ar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos.

Na ação, os parlamenta­res da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabi­lidade contra Temer, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Eles alegam que a fiscalizaç­ão do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativ­o, e não aos seus membros individual­mente. Ao não dar nenhum despacho nos pedidos de impeachmen­t, o presidente da Câmara estaria “ferindo direito líquido e certo dos parlamenta­res de se pronunciar­em sobre o tema”.

“A autoridade impetrada possui papel central na tramitação do processo de impeachmen­t, porém não possui poderes para obstar de maneira infundada a tramitação de denúncias de crime de responsabi­lidade”, argumentam os deputados.

Para o presidente da OAB, há desvio de finalidade, quando Maia não dá seguimento aos pedidos de impeachmen­t. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara “inflige tripla violação de direitos”.

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Carlos Moura/STF O ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há o direito líquido e certo que os autores das ações alegam

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