Moro manda prender réus condenados na Lava Jato
É a primeira ordem de prisão por execução provisória no Petrolão a levar réus soltos ao regime fechado, caso de Marcio Bonilho e Waldomiro de Oliveira
Curitiba -
O juiz Sérgio Moro ordenou, nessa quarta-feira (23), a prisão do executivo Marcio Andrade Bonilho e de Waldomiro de Oliveira, que trabalhava com o doleiro Alberto Youssef - ambos condenados em segunda instância na Operação Lava Jato. É a primeira ordem de prisão por execução provisória na Lava Jato a levar réus soltos para o regime fechado.
Os dois respondiam ao processo em liberdade, mas o TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região ordenou a execução imediata da pena - que, segundo o entendimento do tribunal, vale após a condenação em segunda instância.
“Há uma ordem do Egrégio Tribunal Regional Federal [...] e não cabe a este Juízo questioná-la”, escreveu Moro. O juiz foi oficiado ne terça (22) pelo TRF para mandar cumprir a pena.
O entendimento do TRF é baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, por 6 votos a5, a favor da prisão de réus a partir da sentença em segunda instância.
Bonilho, representante da Sanko Sider, que fornecia tubos à Petrobras, foi condenado a 14 anos de reclusão por lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Já Oliveira pegou pena de 13 anos e 2 meses, pelos mesmos crimes.
Eles são acusados de participar de acertos de propina na obra da refinaria Abreu e Lima (Rnest), da Petrobras. Ambos contestam a sentença, que foi a primeira da Operação Lava Jato, em abril de 2015.
Na mesma ação, foram condenados o doleiro Alberto Youssef, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, e os operadores Leandro e Leonardo Meirelles, Pedro Argese Júnior e Esdra de Arantes Ferreira - mas todos eles fizeram acordos de delação e cumprem pena em regime diferenciado.
O despacho de Moro determina que eles sejam conduzidos a uma prisão estadual no Paraná ou à carceragem da Polícia Federal em Curitiba.
OUTRO LADO
O advogado de Waldomiro de Oliveira, Jeffrey Chiquini, informou que ainda não foi intimado da decisão e que não há mandado de prisão expedido, mas que irá recorrer da decisão. A reportagem não conseguiu contato com o advogado de Marcio Andrade Bonilho. A defesa do executivo ainda recorre da sentença no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).
LIBEROU GERAL
O ministro Gilmar Mendes, do STF, concedeu na terça (22) habeas corpus a três pessoas ligadas a suposto esquema de corrupção do ex-governador Sergio Cabral e presas preventivamente no Rio pela operação Ponto Final, desdobramento da Lava Jato. Gilmar estendeu ao grupo o habeas corpus que havia concedido a Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus”, e decretou medidas alternativas à prisão ao ex-presidente do Detro (Departamento Estadual de Transporte Rodoviário) Rogério Onofre, sua mulher Dayse Debora e David Augusto Sampaio. No total, dez investigados da Ponto Final já foram beneficiados por habeas corpus de Gilmar.
(Colaborou Letícia Casado/Folhapress)