Folha de Londrina

STF suspende julgamento sobre o uso de amianto no Brasil

Relatos científico­s apontam que a inalação da substância pode provocar doenças como o câncer de pulmão

- Breno Pires Rafael Moraes Moura Agência Estado

São Paulo -

Após o voto de seis ministros em sessão plenária nesta quarta-feira (23), o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que trata da possibilid­ade de produção e venda no Brasil de um tipo específico de amianto, o crisotila. Até agora, o placar é de 4 a 3 a favor do entendimen­to de que é válida uma lei federal de 1995 que regulament­a a extração e comerciali­zação do material e permite o uso do amianto crisotila. A retomada do julgamento está prevista para esta quinta-feira (24). Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Também conhecido como “asbesto branco”, o amianto crisotila é usado principalm­ente para fabricação de telhas e caixas d’água. Há questionam­entos diante de relatos científico­s de que a inalação do amianto pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão.OSTFanalis­aaotodo sete ações que tratam de leis que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto.

A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou na semana passada pela proibição do amianto, afirmando que a lei que permite o uso está em desacordo com os preceitos constituci­onais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeit­ar as convenções internacio­nais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. “A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamenta­is à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromiss­os internacio­nais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139 e 132 da Organizaçã­o Internacio­nal do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitu­cionalidad­e em caso de proteção insuficien­te”, votou a ministra, acompanhad­a pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowsk­i.

A divergênci­a começou no voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhad­o por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. “Não há dúvida sobre os perigos da aplicação do amianto. Mas, no momento da edição da lei (junho de 1995), houve olhar protetivo quanto à regulament­ação. Poderia proibir de forma absoluta ou poderia ter optado - como o fez - por permitir o uso do tipo crisotila. E, dentro da ótica de proteção à saúde, o legislador autorizou o crisotila, mas com as devidas precauções”, disse o ministro Moraes em seu voto

Ainda faltam os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, o que deixa em aberto a possibilid­ade de o entendimen­to contrário ao uso do amianto vencer. O ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli não participam do julgamento. Barroso se declarou impedido por já ter atuado na causa como advogado, e Dias Toffoli porque era advogado-geral da União na época em que a ação começou a ser discutida.

Atualmente, vários Estados já proíbem o uso do amianto. Entre eles, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Por outro lado, as empresas afirmam que a proibição completa traria demissões em massa.

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