STF suspende julgamento sobre o uso de amianto no Brasil
Relatos científicos apontam que a inalação da substância pode provocar doenças como o câncer de pulmão
São Paulo -
Após o voto de seis ministros em sessão plenária nesta quarta-feira (23), o STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento que trata da possibilidade de produção e venda no Brasil de um tipo específico de amianto, o crisotila. Até agora, o placar é de 4 a 3 a favor do entendimento de que é válida uma lei federal de 1995 que regulamenta a extração e comercialização do material e permite o uso do amianto crisotila. A retomada do julgamento está prevista para esta quinta-feira (24). Faltam os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Também conhecido como “asbesto branco”, o amianto crisotila é usado principalmente para fabricação de telhas e caixas d’água. Há questionamentos diante de relatos científicos de que a inalação do amianto pode causar riscos à saúde e provocar, entre outras doenças, o câncer de pulmão.OSTFanalisaaotodo sete ações que tratam de leis que proíbem a produção, comércio e uso de produtos com amianto.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, votou na semana passada pela proibição do amianto, afirmando que a lei que permite o uso está em desacordo com os preceitos constitucionais de proteção à vida, à saúde humana e ao meio ambiente, além de desrespeitar as convenções internacionais sobre o tema das quais o Brasil é signatário. “A tolerância do amianto tal como positivada não protege de forma adequada e suficiente os direitos fundamentais à saúde e meio ambiente, tampouco se alinha a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção 139 e 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Convenção de Basileia, sendo caso de inconstitucionalidade em caso de proteção insuficiente”, votou a ministra, acompanhada pelos ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski.
A divergência começou no voto do ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. “Não há dúvida sobre os perigos da aplicação do amianto. Mas, no momento da edição da lei (junho de 1995), houve olhar protetivo quanto à regulamentação. Poderia proibir de forma absoluta ou poderia ter optado - como o fez - por permitir o uso do tipo crisotila. E, dentro da ótica de proteção à saúde, o legislador autorizou o crisotila, mas com as devidas precauções”, disse o ministro Moraes em seu voto
Ainda faltam os votos do ministro Celso de Mello e da ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, o que deixa em aberto a possibilidade de o entendimento contrário ao uso do amianto vencer. O ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli não participam do julgamento. Barroso se declarou impedido por já ter atuado na causa como advogado, e Dias Toffoli porque era advogado-geral da União na época em que a ação começou a ser discutida.
Atualmente, vários Estados já proíbem o uso do amianto. Entre eles, Pernambuco, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. Por outro lado, as empresas afirmam que a proibição completa traria demissões em massa.