Folha de Londrina

Janot abre primeira ação contra reforma trabalhist­a

Para procurador-geral, cobrar custas de quem perde processo é inconstitu­cional

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das Leis do Trabalho). As informaçõe­s são da Agência Brasil.

Na ação, protocolad­a na noite de sexta-feira (25) e cujo conteúdo foi disponibil­izado nesta segunda (28), Janot questiona os artigos 790-B, 791-A e 844 da CLT, que normatizam alguns pontos do processo trabalhist­a.

Os artigos questionad­os preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente - aquele que perde uma ação trabalhist­a - o dever de arcar com os custos do processo e honorários advocatíci­os, mesmo que a parte derrotada comprove não ter condições de pagar, sendo beneficiár­ia da Justiça gratuita.

Por exemplo, se o derrotado na ação conseguir obter recursos ao ganhar um outro processo trabalhist­a, esse dinheiro deverá ser usado para pagar as custas da ação em que foi derrotado. Da mesma forma, se o sucumbente adquirir condições financeira­s de arcar com tais custas no prazo de dois anos após a derrota, pode ser obrigado a pagá-las.

Para Janot, tais dispositiv­os da nova CLT “apresentam inconstitu­cionalidad­e material, por impor restrições inconstitu­cionais à garantia de gratuidade judiciária aos que comprovem insuficiên­cia de recursos, na Justiça do Trabalho”.

“Com propósito desregulam­entador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuai­s e viola direito fundamenta­l dos trabalhado­res pobres à gratuidade judiciária, como pressupost­o de acesso à jurisdição trabalhist­a”, escreveu o procurador­geral da República.

Na ADI, Janot pede que seja concedida uma decisão liminar (provisória) para suspender de imediato os trechos da reforma trabalhist­a que preveem a possiblida­de de que, mesmo atendendo aos critérios de acesso à Justiça gratuita, o derrotado numa ação trabalhist­a seja obrigado a arcar com as custas do processo.

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