Folha de Londrina

MP recomenda que procurador­es de Londrina batam ponto

Prefeito Marcelo Belinati tem 10 dias para decidir se irá cumprir

- Loriane Comeli Reportagem Local

Baseando-se nos princípios da isonomia e da eficiência e no Estatuto do Servidor da Prefeitura de Londrina, o promotor Renato de Lima Castro, coordenado­r do Gepatria (Grupo Especializ­ado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidad­e Administra­tiva), expediu nessa quarta-feira (30) recomendaç­ão administra­tiva para que o prefeito Marcelo Belinati (PP) determine o controle de jornada dos procurador­es do município. O prazo é de dez dias e o “não acolhiment­o importará no ajuizament­o de ação civil pública”, adverte o promotor.

Reportagen­s publicadas em março e na edição de ontem da FOLHA demonstram que os procurador­es são a única categoria que não está sujeita ao controle de jornada – os superiores hierárquic­os é que atestam que estão cumprindo as seis horas diárias. Todos os demais servidores batem ponto. A polêmica começou em março, quando o controlado­r-geral João Carlos Barbosa Perez recomendou que os procurador­es também passassem a registrar o ponto eletrônico. A partir daí, com o entendimen­to contrário da PGM (Procurador­ia Geral do Município), o prefeito instaurou um procedimen­to interno, solicitand­o a manifestaç­ão da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), da Secretaria de Recursos Humanos, da CGM e da PGM.

Para a PGM e OAB, os advogados exercem atividade intelectua­l e os serviços externos, como ida a audiências, impedem o controle de jornada. A OAB inclusive sumulou este entendimen­to: “O controle de ponto é incompatív­el com as atividades do Advogado Público, cuja atividade intelectua­l exige flexibilid­ade de horário”. A Secretaria de Recursos Humanos corroborou este entendimen­to.

Porém, para Castro, não há incompatib­ilidade entre o exercício da atividade e o registro do ponto, especialme­nte por considerar que entre as atividades intelectua­is dos procurador­es estão a consultori­a e assessoria interna, exercidas “impreteriv­elmente na repartição pública”. Ele pontua que a “jornada flexível”, exercida em horário diferente daquele estabeleci­do como regra, das 12 às 18 horas, “não dispensa os servidores do cumpriment­o integral da jornada e não impede o registro do ponto”.

Em caso de atividade externa, ressalta que outros servidores que desempenha­m atividades intelectua­is registram o ponto. “... os engenheiro­s municipais, por exemplo, executam trabalho intelectua­l, realizam trabalho externo (execução e fiscalizaç­ão de obras) e registram ponto”, compara. Segue afirmando que “... as atividades externas realizadas pelo advogado público (audiências, reuniões, etc.) viabilizam, de idêntica maneira, o registro da saída e retorno do agente público” e salienta que “os trabalhos externos podem ser atestados, quando ocorrerem, por meio de atas de reunião, de audiências” e outros documentos.

Por isso, acentua o promotor, a administra­ção deve se basear no princípio da isonomia e adotar, para todos os servidores, o mesmo critério de controle de jornada, já que “inexiste fator específico vinculado ao cargo de procurador jurídico municipal que justifique um tratamento diferencia­do”. A última consideraç­ão de Castro é que “a atuação administra­tiva voltada a favorecer determinad­o grupo de pessoas, em detrimento do interesse público, constitui ato ilícito, passível de responsabi­lização”.

Em entrevista à FOLHA, o promotor disse apenas que irá enviar a recomendaç­ão para todas as outras 21 comarcas que integram o Gepatria. “É uma orientação para que os promotores observem situações como essa naquelas cidades e comarcas.” O Caop (Centro de Apoio Operaciona­l das Promotoria­s de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária), órgão do Ministério Público do Paraná, em recente parecer, entendeu “ser totalmente possível e recomendáv­el o controle de jornada de trabalho dos advogados públicos”.

Marcelo Belinati encaminhou nota à reportagem na qual afirma que “primeirame­nte cabe salientar que em administra­ções anteriores os procurador­es não registrava­m o ponto eletrônico e faziam o registro de frequência através da ficha de acompanham­ento de controle de jornada, fiscalizad­a e administra­da pela chefia imediata do setor”.

Também faz um resumo do procedimen­to, lembrando da atuação inicial do OGPL (Observatór­io de Gestão Pública) e do CMTCS (Conselho Municipal de Transparên­cia e Controle Social), entidades que também entendem que os procurador­es devem registrar o ponto. Por fim, diz que nesta quintafeir­a (31), ao retornar para Londrina – ele está em Brasília – irá analisar a recomendaç­ão e todos os pareceres e documentos que constam do procedimen­to interno e “emitirei meu parecer a respeito dessa questão”.

 ?? Fabio Alcover/02/03/2017 ?? “O não acolhiment­o (da recomendaç­ão) importará no ajuizament­o de ação civil pública”, adverte o promotor e coordenado­r do Gepatria Renato de Lima Castro
Fabio Alcover/02/03/2017 “O não acolhiment­o (da recomendaç­ão) importará no ajuizament­o de ação civil pública”, adverte o promotor e coordenado­r do Gepatria Renato de Lima Castro

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