Fachin rejeita pedido de suspeição de Janot feito pela defesa de Temer
Emsua decisão, ministro do STF escreveu que procuradorgeral da República tem “independência funcional” para formular acusações
Brasília -
O ministro Edson Fachin, relator do caso JBS no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, formulado pela defesa do presidente Michel Temer. De acordo com Fachin, Janot goza de “independência funcional” para formular acusações.
Além disso, o ministro do STF considerou que um eventual fatiamento de denúncias contra Temer “não indica parcialidade” de Janot e não configura causa de suspeição, “na medida em que cada apuração é marcada por amadurecimento em lapso temporal próprio”.
A decisão de Fachin é feita em meio à expectativa da segunda denúncia a ser apresentada pelo procurador-geral da República contra o presidente com base na delação do Grupo J&F. A primeira foi rejeitada pela Câmara, que decidiu não dar prosseguimento às investigações sobre Temer pelo crime de corrupção passiva.
Segundo o advogado criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, defensor do presidente, Janot extrapola “em muito os seus limites constitucionais e legais”, ao adotar, por motivações pessoais, uma “obsessiva conduta persecutória” contra o presidente. “As alegações exteriorizadas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhado qualquer das partes”, escreveu Fachin em sua decisão, assinada na última terça-feira, 29, ao mencionar as condições para suspeição previstas no Código de Processo Penal.
Fachin também concluiu que não é possível extrair “contornos de parcialidade” da fala de Janot, que afirmou que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, durante o 12º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, em julho do ano passado. Ao tratar da denúncia apresentada por Janot contra Temer por corrupção passiva, Fachin destacou que o procurador-Geral da República, assim como qualquer membro do Ministério Público, “goza de independência funcional que lhe confere autonomia para formar seu juízo acusatório, correto ou não”.
“Oportuno registrar que eventual denúncia oferecida contra o presidente da República, por óbvio, sujeita-se aos controles políticos e jurídicos previstos no ordenamento jurídico. O não acolhimento da pretensão acusatória, por si só, não autoriza a conclusão de que a imputação consubstanciaria forma de perseguição do acusado”, ressaltou o ministro.
Para o ministro, o fatiamento das acusações contra o presidente “não indica parcialidade e, por consequência, não configura causa de suspeição, na medida em que cada apuração é marcada por amadurecimento em lapso temporal próprio”.
No pedido de suspeição, a defesa de Temer também alegou que houve um “claríssimo” episódio de conflito de interesses na conduta do exprocurador da República Marcelo Miller, que deixou o Ministério Público Federal para trabalhar em um escritório de advocacia que conduziu o acordo de leniência da J&F.
“Eventual atuação do exmembro do Ministério Público, inclusive com cogitado descumprimento de possível quarentena, se constituir entrave à atuação do ex-agente público, não alcança, por consequência, o Procurador-Geral da República. Em outras palavras, sem adentrar no mérito do tema, cabe ao agora advogado exercer a profissão de modo compatível com as normas de regência, sendo o caso, com eventuais limitações, ainda que temporárias circunstanciais. Essas restrições, à obviedade, são potencialmente aplicáveis ao exagente público e não se comunicam ao chefe do Ministério Público da União”, concluiu o ministro.