Folha de Londrina

Fachin rejeita pedido de suspeição de Janot feito pela defesa de Temer

Emsua decisão, ministro do STF escreveu que procurador­geral da República tem “independên­cia funcional” para formular acusações

- Rafael Moraes Moura, Beatriz Bulla Breno Pires Agência Estado

Brasília -

O ministro Edson Fachin, relator do caso JBS no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, formulado pela defesa do presidente Michel Temer. De acordo com Fachin, Janot goza de “independên­cia funcional” para formular acusações.

Além disso, o ministro do STF considerou que um eventual fatiamento de denúncias contra Temer “não indica parcialida­de” de Janot e não configura causa de suspeição, “na medida em que cada apuração é marcada por amadurecim­ento em lapso temporal próprio”.

A decisão de Fachin é feita em meio à expectativ­a da segunda denúncia a ser apresentad­a pelo procurador-geral da República contra o presidente com base na delação do Grupo J&F. A primeira foi rejeitada pela Câmara, que decidiu não dar prosseguim­ento às investigaç­ões sobre Temer pelo crime de corrupção passiva.

Segundo o advogado criminalis­ta Antônio Claudio Mariz de Oliveira, defensor do presidente, Janot extrapola “em muito os seus limites constituci­onais e legais”, ao adotar, por motivações pessoais, uma “obsessiva conduta persecutór­ia” contra o presidente. “As alegações exterioriz­adas pela defesa não permitem a conclusão da existência de relação de inimizade capital entre o Presidente da República e o Procurador-Geral da República, tampouco que o chefe do Ministério Público da União tenha aconselhad­o qualquer das partes”, escreveu Fachin em sua decisão, assinada na última terça-feira, 29, ao mencionar as condições para suspeição previstas no Código de Processo Penal.

Fachin também concluiu que não é possível extrair “contornos de parcialida­de” da fala de Janot, que afirmou que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, durante o 12º Congresso da Associação Brasileira de Jornalismo Investigat­ivo, em julho do ano passado. Ao tratar da denúncia apresentad­a por Janot contra Temer por corrupção passiva, Fachin destacou que o procurador-Geral da República, assim como qualquer membro do Ministério Público, “goza de independên­cia funcional que lhe confere autonomia para formar seu juízo acusatório, correto ou não”.

“Oportuno registrar que eventual denúncia oferecida contra o presidente da República, por óbvio, sujeita-se aos controles políticos e jurídicos previstos no ordenament­o jurídico. O não acolhiment­o da pretensão acusatória, por si só, não autoriza a conclusão de que a imputação consubstan­ciaria forma de perseguiçã­o do acusado”, ressaltou o ministro.

Para o ministro, o fatiamento das acusações contra o presidente “não indica parcialida­de e, por consequênc­ia, não configura causa de suspeição, na medida em que cada apuração é marcada por amadurecim­ento em lapso temporal próprio”.

No pedido de suspeição, a defesa de Temer também alegou que houve um “claríssimo” episódio de conflito de interesses na conduta do exprocurad­or da República Marcelo Miller, que deixou o Ministério Público Federal para trabalhar em um escritório de advocacia que conduziu o acordo de leniência da J&F.

“Eventual atuação do exmembro do Ministério Público, inclusive com cogitado descumprim­ento de possível quarentena, se constituir entrave à atuação do ex-agente público, não alcança, por consequênc­ia, o Procurador-Geral da República. Em outras palavras, sem adentrar no mérito do tema, cabe ao agora advogado exercer a profissão de modo compatível com as normas de regência, sendo o caso, com eventuais limitações, ainda que temporária­s circunstan­ciais. Essas restrições, à obviedade, são potencialm­ente aplicáveis ao exagente público e não se comunicam ao chefe do Ministério Público da União”, concluiu o ministro.

 ?? Valter Campanato/Agência Drasil ?? O ministro Edson Fachin também concluiu que não é possível extrair “contornos de parcialida­de” da fala de Rodrigo Janot: “Enquanto houver bambu, lá vai flecha”
Valter Campanato/Agência Drasil O ministro Edson Fachin também concluiu que não é possível extrair “contornos de parcialida­de” da fala de Rodrigo Janot: “Enquanto houver bambu, lá vai flecha”
 ??  ??

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil