Folha de Londrina

STF mantém Moro nas delações da Odebrecht sobre Lula

- Julia Affonso Luiz Vassallo Agência Estado

São Paulo -

Por unanimidad­e, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento a recurso - agravo regimental - do expresiden­te Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Edson Fachin que determinou a remessa ao juiz federal Sérgio Moro, no Paraná, de cópia dos autos da Petição (PET) 6734, na qual constam delações premiadas de executivos da Odebrecht. As informaçõe­s foram divulgadas no site do Supremo.

A decisão dos ministros da Segunda Turma foi tomada na terça-feira (29). Os fatos apontados pelos delatores se referem a suposto pagamento de vantagens indevidas pelo grupo empresaria­l para que fosse beneficiad­o em licitação para o fornecimen­to de sondas de extração de petróleo na camada do pré-sal.

O procedimen­to investigat­ório foi instaurado com base nas colaboraçõ­es premiadas de Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo e Marcelo Bahia Odebrecht, que afirmaram que os valores arrecadado­s seriam repartidos entre funcionári­os da Petrobras e políticos do PT.

A defesa do ex-presidente alegou que as informaçõe­s sobre supostos crimes nas delações não teriam correlação com os demais processos da Operação Lava Jato.

A defesa afirmou que, como as supostas reuniões para acerto de valores teriam ocorrido em São Paulo, a competênci­a para a apuração dos fatos seria da Justiça Federal do Estado. Os ministros da Segunda Turma seguiram o voto do relator, Edson Fachin, no sentido do desprovime­nto do agravo regimental.

Ele observou que, pelo menos em análise preliminar, ficou demonstrad­a a ligação entre os fatos narrados na PET 6734 e os processos relacionad­os à Lava Jato que, na primeira instância, tramitam perante a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, sob titularida­de de Moro.

Segundo o ministro, como não há nos autos qualquer autoridade com prerrogati­va de foro junto ao Supremo, “a declinação da competênci­a deve se dar em favor da autoridade judiciária perante a qual tramitam procedimen­tos que guardam aparente conexão com os fatos narrados, nos termos do artigo 79, caput, do Código de Processo Penal”.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil