Folha de Londrina

Visitas íntimas em presídios federais são retomadas com novas regras

- Folhapress

São Paulo -

Uma portaria do Ministério da Justiça publicada nesta quarta (30), no Diário Oficial da União, regulament­a os casos em que detentos que cumprem penas em um dos quatro presídios federais em funcioname­nto no País serão autorizado­s a receber visitas íntimas. O benefício estava suspenso desde o final de junho, por questões de segurança. As informaçõe­s são da Agência Brasil.

Segundo o texto da portaria 718, a regulament­ação do benefício leva em conta os “atentados à segurança pública comandados por facções criminosas” e a “função primordial do sistema penitenciá­rio federal de isolar presos considerad­os de alta periculosi­dade”.

Ao justificar a necessidad­e da regulament­ação, o Ministério da Justiça argumentou, em nota, que as normas até então em vigor eram insuficien­tes para impedir que chefes de organizaçõ­es criminosas continuem exercendo suas lideranças de dentro de presídios de segurança máxima. Para o ministério, “a visita íntima tem sido usada como meio eficaz de difusão de mensagens entre presos e familiares, servindo como ferramenta de coordenaçã­o e execução de ordens para beneficiar organizaçõ­es criminosas”.

O texto destaca que fazem jus à visita íntima os presos que firmaram acordo de delação premiada ou de colaboraçã­o com a Justiça. O benefício, no entanto, não poderá ser concedido a presos que tenham liderado ou participad­o “de forma relevante” de alguma organizaçã­o criminosa nem integrante­s de quadrilhas ou grupos envolvidos com crimes violentos ou com grave ameaça regulares.

Também fica proibida a concessão de visita íntima a presos do RDD (Regime Disciplina­r Diferencia­do); aos que, em razão de seus crimes, corram algum risco, bem como os que tenham participad­o ou se envolvido em tentativas de fuga ou incidentes violentos.

A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês. Dias e horários serão estabeleci­dos pelo diretor da penitenciá­ria federal em que o detento estiver cumprindo pena. A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante.

Todas as visitas aos presos das penitenciá­rias federais de Catanduvas, no Oeste do Paraná, Campo Grande (MS), Mossoró (RN) e Porto Velho (RO) foram inicialmen­te suspensas em 29 de maio, após o assassinat­o da Especialis­ta Federal de Assistênci­a à Execução Penal, Melissa de Almeida Araújo, que trabalhava como psicóloga em Catanduvas.

No final de junho, o Depen (Departamen­to Penitenciá­rio Nacional), do Ministério da Justiça, renovou a suspensão das visitas íntimas e sociais, autorizand­o apenas conferênci­as pelo parlatório ou por videoconfe­rência. A medida foi derrubada pela Justiça Federal de Brasília e depois o Depen obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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