Folha de Londrina

Juiz revoga decreto de Temer e Promotoria critica fim de reserva

Magistrado suspendeu eventuais atos administra­tivos que permitam a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Renca

- Letícia Casado, Daniel Carvalho Phillippe Watanabe Folhapress

Brasília e São Paulo -

O juiz federal Rolando Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, suspendeu, nesta quarta (30), o decreto que extingue a Renca (Reserva Nacional do Cobre e Associados), na Amazônia. Para o magistrado, a decisão não poderia ter sido tomada sem apreciação do Congresso, que deveria editar uma lei para alterar a área. A AGU (AdvocaciaG­eral da União) afirma que vai recorrer da decisão.

Assim, Spanholo suspendeu eventuais atos administra­tivos com a finalidade de permitir a imediata exploração dos recursos minerais existentes na Renca. A decisão de Spanholo foi tomada a partir de uma ação popular.

Além disso, também nesta quarta, o Ministério Público Federal emitiu uma nota técnica, que conclui contra a extinção da reserva. A consequênc­ia ambiental seria grave: a área liberada para a mineração seria equivalent­e ao desmatamen­to acumulado de quatro anos em toda a Amazônia. “Dentro da Renca temos hoje apenas 0,33% da área total desmatada, o que configura um cenário extremamen­te melhor do que o entorno que não possuía a mesma proteção”, diz a nota.

A nota técnica afirma ainda que “a área desmatada ocorre em áreas nas quais não deveria acontecer desmatamen­to”, o que seria um indicador da pressão de ocupação que ocorre na região. “Se essa extensão degradada já está sendo verificada em área sob proteção, a eliminação da Renca provocará um significat­ivo avanço na degradação como já ocorre no entorno.”

O MPF cita também a nota técnica do MMA (Ministério do Meio Ambiente), emitida em junho, antes do decreto de extinção da Renca. O MMA afirma que a “área é composta por uma floresta densa e exuberante, cujo entorno também está bem preservado.”

Ao extinguir por decreto a Renca, o presidente Michel Temer desconside­rou recomendaç­ão do Ministério de Meio Ambiente que afirmava que a medida poderia provocar um aumento no desmatamen­to na região.

Em um aparente cabo de guerra ministeria­l, o Ministério de Minas e Energia levou a melhor. “A decisão pela extinção da Renca considerou parecer do Ministério de Minas e Energia, segundo o qual a medida fomentará o aproveitam­ento racional e sustentáve­l, sob o controle do Estado, do potencial mineral daquela área”, afirmou em nota a assessoria da presidênci­a.

Datada de 20 de junho, mais de um mês antes do primeiro decreto de extinção, a nota técnica do MMA alertava que a medida poderia provocar efeitos imigratóri­os e aumentar o desmatamen­to na região da reserva.

GILMAR

Em outra frente de judicializ­ação sobre a Renca, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) chegou a entrar com mandado de segurança no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a corte reconheces­se a ilegalidad­e do decreto de Temer.

O partido alegava que a decisão não poderia ser tomada sem anuência do Congresso Nacional. O PSOL chegou a afirmar que a não suspensão imediata dos efeitos do decreto que extingue a Renca poderia “gerar danos irreversív­eis ao meio ambiente”. A relatoria caiu com o ministro Gilmar Mendes, por meio de sorteio eletrônico.

No entanto, poucas horas depois de ingressar com a ação, o partido informou que vai retirar o mandado de segurança do Supremo. “É a melhor estratégia no momento”, diz nota do partido, para o qual o ideal é seguir com a tramitação nas instâncias inferiores.

O presidente em exercício, Rodrigo Maia, disse que não iria alterar as decisões de Temer, mas ponderou que talvez o governo não tenha avaliado o impacto do decreto que extinguia a Renca.

Recomendaç­ão do MMA aponta que medida pode provocar aumento do desmatamen­to

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