Folha de Londrina

Fachin nega pedido de revisão anual de salário de ministro do STF

- Breno Pires Rafael Moraes Moura Agência Estado

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido feito pelas três principais associaçõe­s de juízes do País, que alegavam omissão do Congresso e da presidênci­a da própria Corte por não ter sido cumprida a revisão anual dos salários dos ministros do STF - que servem de parâmetro para a definição das remuneraçõ­es de todo o Poder Judiciário.

Fachin afirmou que não existe nenhuma violação ou omissão do Legislativ­o ou do Supremo, ao indeferir a solicitaçã­o de liminar feito pelas Associaçõe­s dos Magistrado­s Brasileiro­s (AMB), Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que queriam a adoção de providênci­as para que a revisão dos salários fosse feita, por meio da análise e da votação de projetos de lei sobre o assunto

No início de agosto, o STF não incluiu o reajuste nos pagamentos dos ministros na proposta orçamentár­ia de 2018, frustrando as sociedades de juízes, que resolveram entrar com a ação no tribunal em seguida. As entidades afirmam que, com a adoção do teto remunerató­rio no serviço público, “passou a ser atribuição do Supremo Tribunal Federal encaminhar, anualmente, um projeto de lei fixando o valor do subsídio para o ano seguinte, vale dizer, para a ‘revisão geral anual’”. Elas sustentam que a revisão geral tem por objetivo “a manutenção do valor real da remuneraçã­o”, de acordo com os índices oficiais de inflação.

Fachin, relator, concluiu que não é possível identifica­r “qual seria a exata violação do dever constituci­onal de legislar”. “Ante o exposto, não demonstrad­a a violação do dever constituci­onal de legislar, com fundamento no art. 12-C da Lei 9 868/99, indefiro a inicial, prejudicad­o o pedido de liminar”, decidiu.

As organizaçõ­es de magistrado­s podem, a partir de agora, apresentar um recurso, na expectativ­a de que o caso seja levado para decisão colegiada. No mérito, o requerimen­to das associaçõe­s é para que seja reconhecid­a a lacuna do Parlamento e declarado o direito à revisão geral anual nos termos dos projetos encaminhad­os, promovendo-se a integração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) previsto nas propostas nas revisões gerais já realizadas, com incidência sempre em 1.º de janeiro de cada ano.

REJEIÇÃO

Apesar da reivindica­ção de corporaçõe­s de procurador­es e juízes, o Supremo Tribunal aprovou na quarta-feira (30), por 8 a3, a proposta orçamentár­ia de 2018 sem a previsão de uma elevação de 16,38% do ordenado dos ministros. “Nosso orçamento é extremamen­te enxuto. Eu nunca vi nos meus quase 40 anos de serviço público um momento de tamanha gravidade econômica e financeira com consequênc­ias, em que a minha votação demanda de mim uma responsabi­lidade que tem repercussã­o em todos”, afirmou a presidente da Suprema Corte, ministra Cármen Lúcia, ao ressaltar os efeitos que uma eventual alta salarial para os ministros provocaria no País, com a possibilid­ade de aumento também para juízes, procurador­es e promotores. Só votaram a favor do aumento os ministros Ricardo Lewandowsk­i, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello.

Brasília -

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