Folha de Londrina

Defesa pede que Moro suspenda bloqueio de bens de Lula

-

São Paulo - A defesa do expresiden­te Luiz Inácio Lula da Silva enviou petição ao juiz federal Sérgio Moro requerendo o levantamen­to total ou parcial do bloqueio de bens e valores do petista. Condenado em primeira instância a 9 anos e meio de prisão e reparação de danos de R$ 16 milhões à Petrobras, Lula teve contas e bens móveis e imóveis sequestrad­os pela justiça no dia 19 de julho por decisão de Moro.

No documento, o advogado Cristiano Zanin Martins afirmou que o MPF (Ministério Público Federal) não teria legitimida­de para requerer o arresto subsidiári­o de bens móveis de Lula, modalidade prevista no CPP (Código de Processo Penal). Ele ressaltou que esse tipo de arresto deve ser solicitado pela vítima, no caso a Petrobras; e que o MPF só poderia requerer a medida se houvesse interesse da Fazenda Pública.

“Note-se, por relevante, ser inaplicáve­l ao caso dos autos a hipótese do Artigo 142 do Código de Processo Penal apresentad­a pelo Ministério Público Federal, vez que a suposta vítima é sociedade de economia mista - pessoa jurídica de direito privado - e, assim, não compõe o conceito de Fazenda Pública”, diz a petição.

Martins afirmou que o confisco de bens e valores obtidos de forma lícita por Lula só poderia ocorrer se os bens e valores de origem ilícita não fossem encontrado­s, segundo o CP (Código Penal).

“Ora, se houve um produto do suposto (e imaginário) crime, que seria o apartament­o tríplex, com todas as suas reformas e decoração, e se esse apartament­o já foi confiscado, já está garantida a posterior decretação de perda do produto do crime, na hipótese (cogitada apenas para argumentaç­ão) de uma condenação definitiva -nada mais havendo a ser sequestrad­o com relação ao Peticionár­io”, argumentou o advogado.

A defesa de Lula contestou a competênci­a do juiz Sérgio Moro para estipular e ordenar medidas de reparação de danos. A petição citou o CPP para ressaltar que, após transitada em julgado a sentença condenatór­ia, tais dispositiv­os deveriam ocorrer na esfera cível, e não na esfera penal.

“(...) a decisão ora tratada foi proferida em medida cautelar incidental somente 9 meses após o seu ajuizament­o pelo Ministério Público Federal. Durante esse tempo, o juízo não adotou qualquer providênci­a com relação à cautelar. Ao contrário, aguardou sentenciar a ação penal principal para que tomasse a decisão ora combatida, quando, portanto, já havia se exaurido a sua atividade jurisdicio­nal”.

Cristiano Zanin Martins também destacou que a decisão de Moro resultou no bloqueio de bens impenhoráv­eis de Lula, como é o caso de proventos de aposentado­ria e caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. O advogado pediu, ainda, que fosse observada a meação pertencent­e ao espólio sucessório da falecida esposa do expresiden­te, Marisa Letícia Lula da Silva, que teve a punibilida­de extinta por Moro em razão da sua morte.

“A integralid­ade da herança da Sra. Marisa Letícia Lula da Silva não é composta somente daqueles bens que, indubitave­lmente, se encontrava­m em seu nome, mas também da metade do patrimônio do Peticionár­io, por força do regime marital da comunhão universal de bens, o que engloba, consequent­emente, os valores existentes nas contas bancárias de sua titularida­de”, escreveu Martins ao solicitar o estorno de metade dos valores bloqueados pela justiça.

A petição protocolad­a pela defesa de Lula aguarda análise e decisão do juiz federal Sérgio Moro.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil