Folha de Londrina

Crime contra idosos: o perigo está por perto

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Um projeto de lei que pretende qualificar o homicídio contra o idoso como hediondo está tramitando no Senado. Se aprovado, ele tornará a pena maior do que o atualmente estabeleci­do. A proposta se baseia em dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, que expõe um número alarmante: dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil a cada hora. Em 2015, o número de registros de casos de negligênci­a e violência contra idosos aumentou 16,4%, grande parte deles praticada pelos próprios familiares, sendo as mulheres as principais vítimas. O índice representa os casos registrado­s pelo Disque 100, mas as estatístic­as reais de violência contra idosos devem ser ainda maiores no País, reconhecem os pesquisado­res da área. O PLS 373/2015 é de autoria do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e define o homicídio contra o idoso como “idosicídio”. A matéria propõe aumento da pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendent­e, irmão, cônjuge ou companheir­o, ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. De acordo com o relator José Maranhão (PMDB-PB), embora o Estatuto do Idoso tenha representa­do um marco jurídico, o homicídio constitui a terceira causa de morte dessas pessoas. Em entrevista à FOLHA, a procurador­a de Justiça do Ministério Público do Paraná, Rosana Beraldi Bezervanço, observa na sociedade um aumento da violência em relação ao idoso, principalm­ente no âmbito familiar. São agressões física e psicológic­a, além de casos de abandono e abuso financeiro. Iniciativa­s que visam proteger os idosos, que já chegam a 20 milhões no Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístic­a, são extremamen­te importante­s. Mas é preciso lembrar que a terceira idade já tem uma legislação que protege essa população, o Estatuto do Idoso, vigente desde 2004, que representa um grande avanço, mas que encontra dificuldad­es para ser totalmente contemplad­o. Antes de criar novas leis, é preciso conscienti­zar os jovens – filhos, netos, sobrinhos – sobre respeito aos mais velhos e garantir que os direitos já assegurado­s no estatuto sejam realmente colocados em prática.

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