Prefeitura de Londrina apresenta mais uma distorção no IPTU
Executivo aponta que 41,4 mil contribuintes pagam valores irrisórios do imposto por falta de atualização da Planta Genérica de Valores
Em meio à discussão sobre a atualização do valor venal dos imóveis de Londrina, que irá aumentar o IPTU (Imposto Predial e Territorial e Urbano) em 2018 para 98% das 260 mil unidades imobiliárias da cidade, o prefeito Marcelo Belinati (PP) e a equipe técnica da Secretaria de Fazenda apresentaram mais uma distorção decorrente da falta de revisão da PGV (Planta Genérica de Valores): são 41.417 lotes cujo valor venal foi atualizado a partir de 2002 por meio de uma pauta de valores feita de maneira administrativa e sem ter sido aprovada na Câmara.
Em alguns casos, os proprietários estão questionando na Justiça – e obtendo sucesso – o valor do IPTU, justamente porque o valor lançado foi apurado por meio de um estudo dos servidores e que não está na lei do IPTU, aprovada em 2001. Os 41 mil lotes correspondem a aproximadamente 25% dos 170 mil lotes do município. Um lote pode ser composto por uma única unidade imobiliária ou vários, como nos casos de edifícios e condomínios fechados.
“Essa situação da pauta de valores tem criado distorções absurdas de se chegar ao ponto de mansões pagarem R$ 30 de IPTU, por ano”, afirmou o prefeito em entrevista na tarde dessa sexta-feira (8), quando apresentou à FOLHA exemplos da distorção. Um dos casos é um loteamento com 305 unidades na zona norte. Cada imóvel tem valor de mercado de R$ 150 mil e valor venal de R$ 75 mil – apurado pela equipe técnica e que não consta da PGV de 2001. Como são terrenos não edificados, a alíquota é de 3% e, portanto, o IPTU devido é de R$ 2.250.
Os proprietários foram ao Judiciário, argumentando que a cobrança não atende ao princípio da legalidade, ou seja, o valor apurado não está previsto em lei, mas em decisão administrativa. O entendimento judicial, neste caso, foi de que o valor venal deve ser o que constava da planta de 2001, quando o terreno ainda não estava loteado – em vez de R$ 75 mil, deve ser utilizado o valor venal de R$ 1.235. Também com alíquota de 3%, o imposto cai para R$ 37.
Considerando os 305 lotes, com a decisão judicial, a prefeitura deixa de recolher R$ 675,4 mil. “Isso acaba sendo injusto com as pessoas que pagam IPTU corretamente”, sentenciou Belinati. “É importante que Londrina saiba que essas pessoas obtiveram êxito na Justiça, mas eu creio que elas mesmas não consideram correto pagar apenas esse valor.”
Nos 41 mil lotes também estão áreas que até 2001 faziam parte da zona rural e recolhiam, portanto, o ITR (Imposto Territorial Rural). Desde então, várias áreas foram incluídas na área urbana e, em 2012, foi aprovada lei municipal específica para delimitar o perímetro urbano (Lei 11.661/2012).
O diretor de Gestão de Cadastro e Informações da Secretaria de Fazenda, Fabiano Nakanishi, disse que o Código Tributário Municipal estabelece claramente a possibilidade de fazer a atualização da pauta de valores pelo método administrativo. “Isso tem sido feito a partir de 2002, quando surgiram os novos loteamentos; é um meio previsto no Código Tributário.” Com a aprovação da nova planta, a distorção seria eliminada. “Aí, seria necessário que ano a ano a Câmara aprovasse essa pauta de valores.” Nakanishi afirmou, ainda, que “nos últimos tempos o número de ações se acentuou”.
O procurador-geral do município, João Luiz Esteves, também não pôde informar o número de ações, já que a prefeitura estava em recesso ontem. Sobre o entendimento do Judiciário acerca da pauta de valores, ele defende que não há qualquer ilegalidade justamente porque “o CTM diz que para imóveis novos, nascidos após a lei de 2001 que institui a planta genérica de valores, haverá uma avaliação individual do lote”. “Essa avaliação, que a Fazenda chama de ‘pauta’, não é uma mudança do fato gerador, mas só a avaliação individual do lote ou lotes criados”, explicou.