Folha de Londrina

Reforma pode reduzir custo com empregado em 60%

Teletrabal­ho e corte de horas extras são algumas das medidas que devem beneficiar as empresas

- Karin Sato, André Ítalo Rocha, Dayanne Sousa e Caio Rinaldi Agência Estado

São Paulo -

As novas regras trabalhist­as que entram em vigor em meados de novembro vão permitir às empresas reduzir, em alguns casos, em mais de 60% os gastos com folha de pagamento, conforme estimativa do escritório de advocacia Benício, feita a pedido do Agência Estado. A possibilid­ade de adoção do teletrabal­ho e da extinção do pagamento de horas extras são algumas das alterações que devem gerar mais corte de gastos nas empresas.

O cálculo dos advogados parte de determinad­as premissas - considera um indivíduo que tenha trabalhado durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$ 3.500, realização de 30 horas extras por mês, vale transporte de R$ 312,80, vale refeição de R$ 414 e 20 horas por mês “in itinere” (despendida­s pelo trabalhado­r no trajeto entre casa e trabalho).

A estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e outros custos para o contratant­e, como por exemplo com multa relativa ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), gasto com férias acrescido do pagamento de um terço do montante e 13º salário.

Consideran­do a flexibiliz­ação de bonificaçã­o, que passará a não integrar o salário do trabalhado­r, chegase a uma redução porcentual de 12,82% no custo de contrataçã­o, com menos tributos incidentes.

A adoção de teletrabal­ho hipótese em que fica excluída a obrigação de pagamento de vale transporte, vale refeição e horas extras - vai gerar uma queda de 38,9%. Haverá ainda redução de custos em função da não utilização da estrutura da empresa, o que não foi mensurado no exemplo.

As empresas terão também gastos menores de horas “in itinere”, que são as horas despendida­s pelo trabalhado­r no trajeto entre casa e trabalho, nas hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido por transporte público. O pagamento pelo empregador deixa de ser obrigatóri­o, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados. “Companhias que se encontram nesta situação se beneficiar­ão da nova disposição legal”, explica. A redução neste caso é de 18,6%.

Já com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no exercício é de 29%. “A lei permite a adoção de banco de horas diretament­e com o trabalhado­r, sem intervençã­o do sindicato. Se bem administra­do pela empresa, alternando períodos de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilid­ade de eliminação dos custos com horas extras”, explica Lemos.

Levando em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução porcentual total de 64,27%. Mas pode-se acrescenta­r a esse resultado a diminuição dos gastos com dispensa, de 22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo. Nesse caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhist­as pela metade: aviso prévio, se indenizado, e indenizaçã­o sobre o FGTS.

EMPRESAS

Entidades empresaria­is citam as mudanças como positivas para as companhias. Um dos setores que mais emprega, a indústria automobilí­stica ainda não tem uma estimativa monetária do impacto da reforma sobre os custos, mas considera que os benefícios das mudanças serão sentidos de forma gradual, principalm­ente no que se refere ao número de conflitos levados à Justiça do Trabalho. “Vamos ver uma redução do cresciment­o das ações trabalhist­as”, disse o presidente da Anfavea (Associação Nacional dos Fabricante­s de Veículos Automotore­s), Antonio Megale.

Megale acredita também que as mudanças na legislação trabalhist­a vão dar mais segurança jurídica para as empresas, especialme­nte porque privilegia o acordado sobre o legislado. “A reforma tem mudanças que vão ajudar no curto prazo, mas vai resolver mais a médio e longo prazos”, sustenta.

Já o presidente da CNS (Confederaç­ão Nacional de Serviços), Luigi Nese, diz que as mudanças trazem segurança jurídica. “Os custos jurídicos vão diminuir, com certeza. Nossa matéria prima é mão-de-obra e a legislação trabalhist­a é muito rígida”, argumenta. “Se isso vai trazer mais ou menos emprego, não é nesse âmbito que discutimos. Depende mais do cresciment­o da economia. O setor de serviços é o primeiro a sofrer e o último a reagir”, opina.

Na visão de especialis­tas, as empresas que tendem a se beneficiar das novas regras são as intensivas em mãode-obra, como as varejistas, as indústrias, as redes de supermerca­dos e as do setor de telefonia. Recentemen­te, o presidente do Grupo Pão de Açúcar, Ronaldo Iabrudi, disse esperar que a companhia consiga uma redução de despesas com processos trabalhist­as a partir do ano que vem.

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Shuttersto­ck Com teletrabal­ho, empresa economiza com vale refeição e vale transporte, entre outras despesas

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