Qualificação de homicídios contra idosos abre debate sobre violência
Para especialistas, projeto de lei que define “idosicídio” é importante, mas não pode se sobrepor a outras demandas urgentes de proteção dos mais velhos
Tramita no Senado um projeto de lei que pretende qualificar o homicídio contra o idoso como hediondo, o que tornará sua pena maior do que o atualmente estabelecido. A proposta se baseia em dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, segundo a qual dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil a cada hora. Em 2015, o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos aumentou 16,4%, grande parte deles praticada pelos próprios familiares, sendo as mulheres as principais vítimas. O percentual representa os casos registrados pelo Disque 100, mas, segundo consta no relatório sobre o projeto, as estatísticas reais de violência contra idosos devem ser ainda maiores no País.
O PLS 373/2015 é de autoria do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e define o homicídio contra o idoso como “idosicídio”. O texto propõe aumento da pena de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido. De acordo com o relator José Maranhão (PMDB-PB), embora o Estatuto do Idoso tenha representado um marco jurídico, o homicídio constitui a terceira causa de morte dessas pessoas. Dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam que os idosos já chegam a 20 milhões de pessoas — quase 11% da população.
A procuradora de Justiça do MP (Ministério Público) do Paraná, Rosana Beraldi Bezervanço, que coordena o Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Idoso e da Pessoa com Deficiência do órgão, considera que todas as leis que buscam coibir a violência são válidas, mas há iniciativas mais urgentes. Como exemplo, ela cita um projeto de lei da deputada Leandra Dal Ponte (PV-PR) que propõe destituir do direito à herança as pessoas que ameaçam ou agridem Federal em setembro. “O MP pede essa delegacia há muito tempo, mas ainda não temos”, lamenta ela, justificando que o atendimento especializado é fundamental para tirar a invisibilidade das vítimas. “Os idosos muitas vezes temem prejudicar os próprios agressores porque eles costumam ser o único vínculo afetivo que têm. Muitos preferem a violência à perda do vínculo. O atendimento precisa ser muito especializado para resolver”, diz.
Ela reforça que o MP percebe na sociedade um aumento da violência em relação ao idoso, principalmente no âmbito familiar. Essa violência é física, psicológica e passa também por abandono e abuso financeiro. “O fato social predominante é esse, os homicídios ocorrem, mas não são tão significativos, por isso, precisamos de um conjunto de ações que protejam também contra abuso e abandono”, pontua.
Os homicídios dentro do lar, segundo ela, são mais vinculados a descendentes usuários de entorpecentes ou com distúrbios psiquiátricos. “O mais fundamental
para os idosos, em termos de lei, é a maior garantia do respeito à dignidade do envelhecimento. Precisamos de métodos para coibir abusos, por isso, os agressores devem sofrer mais fortemente o peso da lei”, afirma.
A presidente da Comissão dos Direitos do Idoso da OAB/ PR (Ordem dos Advogados do Brasil), Rosangela Maria Lucinda, opina que os índices de homicídios contra idosos são preocupantes, o que justifica o projeto de lei. “Um dos exemplos de violência que resulta em morte está previsto no artigo 99, parágrafo 2º do Estatuto do Idoso: expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequando. Se resulta a morte, a pena de reclusão é de 4 a 12 anos”, explica. A advogada ressalva que também “é de fundamental importância a implementação de delegacias especializadas de proteção à pessoa idosa, já que temos em Curitiba duas promotorias de defesa e proteção à pessoa idosa”.(Leia
Os idosos muitas vezes temem prejudicar os próprios agressores porque eles costumam ser o único vínculo afetivo que têm”
seus parentes idosos.
Outra demanda mais imediata é a criação de delegacias do idoso no Estado, assunto que inclusive será tema de audiência pública na Câmara mais na pág.10)