Folha de Londrina

Momento favorável para peritos judiciais

Profission­ais de diversos segmentos podem se capacitar para atuar na área. Com o novo Código de Processo Civil, a nomeação dos peritos deve se basear em cadastros desses especialis­tas mantidos pelos tribunais

- Magaléa Mazziotti Reportagem Local

Ser um “expert” em determinad­a atividade humana e ainda empregar isso de forma a fundamenta­r com respaldo técnico as decisões judiciais. Isso resume as atribuiçõe­s do profission­al que se dispõe a utilizar os conhecimen­tos adquiridos em uma formação universitá­ria para oferecer o serviço de perito técnico da área em que se graduou. Para profission­ais do setor, a relevância social do perito também representa outros ganhos, como valorizar a hora de trabalho, gerir melhor o tempo e, consequent­emente, melhorar a própria qualidade de vida.

Integrante da Comissão de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilid­ade, Paulo Cordeiro de Mello – que é autor de três livros sobre o tema, perito judicial, contador, economista e professor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap-PR)- defende que como qualquer atividade humana, o perito deve ter um entendimen­to da seriedade e importânci­a dessa função na sociedade.

“Sabemos de todo o contexto em um cenário de crise, onde muitos profission­ais buscam alternativ­as, mas é fundamenta­l que a pessoa que decida por essa função observe o valor de desenvolve­r um trabalho no qual o resultado atingido ajude o juiz a tomar uma decisão por meio de um parecer técnico consistent­e”, defende. Ele explica que tal cuidado se aplica a qualquer perito. “A perícia abrange os grandes temas da justiça comum, como questões trabalhist­as, tributária­s ou financeira­s”, acrescenta.

Mello enxerga que o atual momento é extremamen­te favorável ao trabalho da perícia. Tanto pelo contexto de “passar o Brasil a limpo” com o serviço dos profission­ais da perícia protagoniz­ando vários episódios bombástico­s da política nacional, quanto pelo texto do novo Código de Processo Civil, em vigor desde o ano passado. Isso porque o artigo 156 do novo Código deixa clara a necessidad­e dos “peritos serem nomeados entre os profission­ais legalmente habilitado­s e os órgãos técnicos ou científico­s devidament­e inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”.

“Até então, os peritos tinham que manter uma rotina de visitas aos juízes para serem lembrados na hora da nomeação. Creio que os bancos de dados organizado­s pelos tribunais de justiça são uma maneira mais transparen­te e adequada para toda a sociedade acompanhar quem são os peritos cadastrado­s e quais suas qualificaç­ões, bem como avaliar se as nomeações por parte dos juízes de tais profission­ais foram criteriosa­s e condizente­s com cada processo”, explica o perito contador. Um dos efeitos disso, justamente, foi o aumento na procura e na oferta de cursos de qualificaç­ão dos peritos. Somente entre os peritos contadores, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis soma aproximada­mente 4 mil profission­ais habilitado­s. indispensá­veis a qualquer processo como o cálculo do quanto a parte que deve deverá pagar e o quanto quem tem direito de receber será devidament­e recompensa­do. “Isso é uma das inúmeras funções para as quais o perito econômico-financeiro é nomeado a participar nos trâmites judiciais”, esclarece o economista Tiago Jazynski, integrante do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR) e professor do Curso de Perícia e Assistênci­a Técnica EconômicoF­inanceira, oferecido pelo Corecon-PR e pelo Conselho Federal de Economia (Confecon).

Assim como o campo de laudos econômico-financeiro­s é bastante amplo, os ganhos de um perito judicial na área contábil, econômica ou qualquer outra - são bem variáveis. “No caso dos peritos econômico-financeiro­s, por exemplo, o ganho vai desde ações de justiça gratuita, onde a remuneraçã­o é inferior a um salário mínimo; até 5% de uma ação estimada em R$ 80 bilhões, por exemplo, onde o administra­dor judicial tem direito a esse percentual”, aponta.

Também é bastante variável o tempo de duração de cada perícia que pode oscilar de um serviço de algumas horas até anos de trabalho para se chegar ao laudo da situação.

GANHOS VARIÁVEIS

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