Momento favorável para peritos judiciais
Profissionais de diversos segmentos podem se capacitar para atuar na área. Com o novo Código de Processo Civil, a nomeação dos peritos deve se basear em cadastros desses especialistas mantidos pelos tribunais
Ser um “expert” em determinada atividade humana e ainda empregar isso de forma a fundamentar com respaldo técnico as decisões judiciais. Isso resume as atribuições do profissional que se dispõe a utilizar os conhecimentos adquiridos em uma formação universitária para oferecer o serviço de perito técnico da área em que se graduou. Para profissionais do setor, a relevância social do perito também representa outros ganhos, como valorizar a hora de trabalho, gerir melhor o tempo e, consequentemente, melhorar a própria qualidade de vida.
Integrante da Comissão de Peritos Contábeis do Conselho Federal de Contabilidade, Paulo Cordeiro de Mello – que é autor de três livros sobre o tema, perito judicial, contador, economista e professor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Paraná (Sescap-PR)- defende que como qualquer atividade humana, o perito deve ter um entendimento da seriedade e importância dessa função na sociedade.
“Sabemos de todo o contexto em um cenário de crise, onde muitos profissionais buscam alternativas, mas é fundamental que a pessoa que decida por essa função observe o valor de desenvolver um trabalho no qual o resultado atingido ajude o juiz a tomar uma decisão por meio de um parecer técnico consistente”, defende. Ele explica que tal cuidado se aplica a qualquer perito. “A perícia abrange os grandes temas da justiça comum, como questões trabalhistas, tributárias ou financeiras”, acrescenta.
Mello enxerga que o atual momento é extremamente favorável ao trabalho da perícia. Tanto pelo contexto de “passar o Brasil a limpo” com o serviço dos profissionais da perícia protagonizando vários episódios bombásticos da política nacional, quanto pelo texto do novo Código de Processo Civil, em vigor desde o ano passado. Isso porque o artigo 156 do novo Código deixa clara a necessidade dos “peritos serem nomeados entre os profissionais legalmente habilitados e os órgãos técnicos ou científicos devidamente inscritos em cadastro mantido pelo tribunal ao qual o juiz está vinculado”.
“Até então, os peritos tinham que manter uma rotina de visitas aos juízes para serem lembrados na hora da nomeação. Creio que os bancos de dados organizados pelos tribunais de justiça são uma maneira mais transparente e adequada para toda a sociedade acompanhar quem são os peritos cadastrados e quais suas qualificações, bem como avaliar se as nomeações por parte dos juízes de tais profissionais foram criteriosas e condizentes com cada processo”, explica o perito contador. Um dos efeitos disso, justamente, foi o aumento na procura e na oferta de cursos de qualificação dos peritos. Somente entre os peritos contadores, o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis soma aproximadamente 4 mil profissionais habilitados. indispensáveis a qualquer processo como o cálculo do quanto a parte que deve deverá pagar e o quanto quem tem direito de receber será devidamente recompensado. “Isso é uma das inúmeras funções para as quais o perito econômico-financeiro é nomeado a participar nos trâmites judiciais”, esclarece o economista Tiago Jazynski, integrante do Conselho Regional de Economia do Paraná (Corecon-PR) e professor do Curso de Perícia e Assistência Técnica EconômicoFinanceira, oferecido pelo Corecon-PR e pelo Conselho Federal de Economia (Confecon).
Assim como o campo de laudos econômico-financeiros é bastante amplo, os ganhos de um perito judicial na área contábil, econômica ou qualquer outra - são bem variáveis. “No caso dos peritos econômico-financeiros, por exemplo, o ganho vai desde ações de justiça gratuita, onde a remuneração é inferior a um salário mínimo; até 5% de uma ação estimada em R$ 80 bilhões, por exemplo, onde o administrador judicial tem direito a esse percentual”, aponta.
Também é bastante variável o tempo de duração de cada perícia que pode oscilar de um serviço de algumas horas até anos de trabalho para se chegar ao laudo da situação.
GANHOS VARIÁVEIS