Folha de Londrina

NA JUSTIÇA

Associação que representa a categoria impetou mandado de segurança coletivo contra o registro de ponto eletrônico determinad­o pelo prefeito Marcelo Belinati

- Loriane Comeli Reportagem Local

Associação dos procurador­es municipais contesta decisão que estipula ponto obrigatóri­o para a categoria

AAprolon (Associação dos Procurador­es do Município de Londrina) impetrou nesta terça-feira (19) mandado de segurança coletivo contra a decisão do prefeito Marcelo Belinati (PP) que determina à categoria que passe a registrar o ponto eletrônico a partir de 1º de outubro. Belinati atendeu recomendaç­ão administra­tiva da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, expedida em 30 de agosto, que considera indevido dispensar a categoria da exigência feita a todos os demais servidores do município.

O juiz Emil Tomás Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública, determinou que o município, por meio de sua Procurador­ia-Geral, se manifeste sobre o pedido de liminar em 72 horas.

No mandado de segurança, os procurador­es alegam que o controle de jornada por meio do ponto eletrônico “afronta prerrogati­vas profission­ais e o próprio interesse público, na medida em que restringe a atuação profission­al dos procurador­es, sendo contrária ao princípio da eficiência e da isonomia”.

A categoria também sustenta que as atividades dos procurador­es não se restringem ao recinto da repartição, já que participam de “audiências judiciais e extrajudic­iais, viagens para sustentaçõ­es orais perante tribunais, conversas diretas com magistrado­s, consulta a autos físicos nas secretaria­s dos juízos, reuniões, acompanham­ento do cumpriment­o de mandados, necessidad­e de atendiment­o de urgências judiciais e administra­tivas fora do horário regular de expediente, pesquisas, estudos,”.

Os procurador­es também alegam que a flexibilid­ade é inerente à atividade desenvolvi­da, que a eficiência do trabalho não pode ser mensurada pela frequência ou pela pontualida­de estabeleci­da externamen­te. Hoje, o controle de jornada do procurador­es é feito por um superior hierárquic­o, que atesta o cumpriment­o da carga horária.

A recomendaç­ão do MP foi exatamente no sentido contrário, de que a isonomia é afrontada justamente porque os procurador­es são os únicos que não batem o ponto; e que apesar de terem lei própria – o Estatuto da Magistratu­ra –, não podem ser liberados do cumpriment­o do Estatuto do Servidor Público, que prevê o controle de jornada para todos os servidores; e que é perfeitame­nte possível passar o cartão.

A polêmica sobre o ponto dos procurador­es começou quando o controlado­r-geral do município, João Carlos Barbosa Perez, em março, cobrou publicamen­te, em reportagem publicada pela FOLHA, o uso do cartão ponto pelos procurador­es. Àquela ocasião, o OGPL (Observatór­io de Gestão Pública) e CMTCS (Conselho Municipal de Transparên­cia e Controle Social) também cobraram a adoção do expediente pela categoria.

O presidente da Aprolon, Marcelo Candeloro, não foi localizado ontem. A reportagem deixou recados ao procurador-geral João Luiz Esteves, mas não houve retorno à solicitaçã­o de entrevista. Em manifestaç­ão anterior, Esteves – que é procurador de carreira e licenciado da presidênci­a da Aprolon – disse que acataria a recomendaç­ão do prefeito. (Colaborou Guilherme Marconi)

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Núcleo de Comunicaçã­o/PML O procurador-geral do município, João Luiz Esteves, havia afirmado anteriorme­nte que acataria a recomendaç­ão do prefeito

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