Folha de Londrina

Plataforma digital para o consumidor

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O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), em parceria com Procons, Ministério Público, Defensoria­s Públicas e Sociedade em geral, criou a plataforma chamada www. consumidor.gov.br.

Esta plataforma destina-se a atender os consumidor­es que tem algum problema com empresas (principalm­ente bancos, empresas de telefonia, empresas aéreas, comércio eletrônico, etc.) que, espontanea­mente, se cadastram no sistema e passam a tentar solucionar tais imbróglios sob a supervisão dos Procons.

Essa ferramenta foi criada, dentre outros motivos, para atender a uma nova demanda da sociedade e ainda para suprir o deficit de Procons que existem no País, porquanto há cidades que não são atendidas por este órgão de forma presencial.

Hoje, após alguns anos de existência, tal ferramenta vem se revelando de grande efetividad­e e valia para as empresas (que evitam maiores transtorno­s e ações judiciais) e também para os consumidor­es, que conseguem resolver o problema de forma rápida e prática.

Na prática, esta ferramenta, totalmente idônea e livre de intervençã­o externa, é uma forma segura e efetiva de colocar fornecedor e consumidor frente a frente, sob a supervisão do Procon e, administra­tivamente, tentar resolver um problema que, na maioria das vezes, é simples e só demanda uma atenção singela para ser solucionad­o.

Tal sistemátic­a converge ainda com a nova ideologia criada na Justiça com a conciliaçã­o, mediação e arbitragem, visto que são formas alternativ­as de solução de conflitos, que muitas vezes, acabam por abarrotar o judiciário com lides que poderiam ser facilmente resolvidas extrajudic­ialmente.

Sendo assim, importante trazer esta informação à sociedade e sempre lembrar que, caso o seu direito seja violado, sempre consulte um advogado de sua confiança e procure os meios cabíveis de garantir e exigir tal direito.

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