Folha de Londrina

Processos da Publicano 1 e 2 devem ser remetidos ao STJ

Corte Especial considerou a Justiça de Londrina incompeten­te para julgar os processos e determinou o envio dos autos para Brasília

- Loriane Comeli Reportagem Local

Uma decisão da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) considerou a Justiça de Londrina incompeten­te para julgar os processos relativos às primeira e segunda fases da Operação Publicano e determinou o envio dos autos para Brasília. É que esses processos têm, entre suas provas, depoimento­s do exauditor da Receita Estadual Luiz Antonio de Souza, o principal delator da Publicano, que assegurou que mais de R$ 2 milhões em propina arrecadado­s por auditores foram destinados à campanha de reeleição do governador Beto Richa (PSDB). Em razão do cargo, Beto tem foro privilegia­do no STJ para responder a processos criminais e, contra ele, já tramita nesta corte um inquérito para apu- rar as acusações do delator.

A decisão da Corte Especial foi proferida na noite de quarta-feira (20) em reclamação impetrada pelo escritório do advogado Walter Bittar em favor de um dos clientes, um empresário. “Os ministros entenderam que houve usurpação de competênci­a porque tanto os promotores que investigar­am o caso quanto o juiz sabiam que uma pessoa com prerrogati­va de função havia sido citada na investigaç­ão”, disse. “Deveriam ter remetido a investigaç­ão, naquele momento, ao STJ.”

A reclamação tramita em ao STJ”, disse Bittar.

O processo da Publicano 1 já teve sentença. Em dezembro do ano passado, o juiz titular da Publicano, Juliano Nanuncio, da 3ª Vara Criminal, condenou 42 réus. O auditor apontado como líder do esquema de corrupção na Receita, Márcio de Albuquerqu­e Lima, foi condenado a 96 anos de prisão. A Publicano 2 – que ficou suspensa por oito meses (entre 2015 e 2016), em razão, também, de questionam­ento sobre a competênci­a da Justiça de Londrina, por terem sido citados os deputados estaduais Tiago Amaral (PSB) e Ratinho Júnior (PSD) – teve as audiências de instrução marcadas para dezembro deste ano.

O promotor Jorge Barreto da Costa, coordenado­r do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) – que também não teve acesso à decisão – disse acreditar que o STJ irá analisar se houve investigaç­ão de pessoas detentoras de foro e, posteriorm­ente, deverá “devolver” os processos, ficando apenas a investigaç­ão referente ao governador. “Isso já havia sido questionad­o e negado em outras várias ocasiões. Agora, porém, houve

segredo de justiça e a decisão ainda não foi publicada. “A decisão significa que, na prática, esses processos serão paralisado­s e devem ser enviados

Não acredito em anulação porque a Publicano 1 e 2 não têm absolutame­nte nada a ver com pessoa com foro”

essa mudança de entendimen­to.”

Para ele, a principal consequênc­ia da decisão é a paralisaçã­o e atraso na tramitação dos processos. “Não acredito em anulação porque a Publicano 1 e 2 não têm absolutame­nte nada a ver com pessoa com foro.” Costa disse que quando o nome do governador foi mencionado, nas investigaç­ões, os depoimento­s e provas foram enviados à PGJ (Procurador­ia Geral de Justiça), que os remeteu ao STJ. “E foi isso que deu origem ao inquérito que o governador responde no STJ.”

A Publicano, deflagrada em março de 2015, já chegou à oitava fase. Atualmente, por decisão judicial, a Publicano 3 também está suspensa.

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Gustavo Carneiro “Os ministros entenderam que houve usurpação de competênci­a porque tanto os promotores que investigar­am o caso quanto o juiz sabiam que uma pessoa com prerrogati­va de função havia sido citada na investigaç­ão”, explica o advogado Walter Bittar, autor da...

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