Quem não repatriou que se prepare!
Há três anos a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e o Grupo dos 20 (G20) aprovaram o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) que serve de base para troca anual de informações financeiras entre administrações tributárias.
Por intermédio do CRS, autoridades fiscais da jurisdição do titular de ativos financeiros situados no exterior passarão a conhecer, caso não devidamente informado pelo contribuinte, os investimentos e as movimentações financeiras realizadas em outras jurisdições. Como se vê, trata-se de poderoso instrumento posto à disposição das administrações para o combate da evasão fiscal.
Para se ter uma ideia do estágio do projeto, vale mencionar que das 102 jurisdições que se comprometeram a implementar o CRS, aproximadamente, metade já iniciou o processo de troca de informações financeiras. E que, de acordo com os últimos informes emitidos, as demais jurisdições principiarão as trocas ainda neste mês.
Induvidoso que o sucesso da implementação do CRS requer que a legislação doméstica assegure que as instituições financeiras identifiquem e reportem corretamente as informações de não residentes à administração tributária jurisdicionante e que a estrutura legal internacional para execução da troca automática do CRS permita o adequado funcionamento.
Comumente, o roteiro utilizado para pôr em marcha a estrutura legal internacional se dá mediante Acordo Multilateral de Autoridades Competentes (Multilateral Competent Authority Agreement – CRS-MCAA), por meio do qual se define o alcance, a periodicidade e as condições de troca de informações. O CRSMCAA é baseado na Convenção Multilateral sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Tributária. Até o mês passado, 95 jurisdições tinham subscrito o CRS-MCAA. Enquanto o CRS-MCAA é um acordo multilateral, a troca de informações realizada mediante CRS é, por natureza, bilateral, cumprindo a cada país tanto o preparo da estrutura interna para troca de informações quanto a celebração do pertinente acordo. Atualmente, há mais de dois mil acordos bilaterais ao redor do mundo para troca de informações segundo o modelo CRS.
Considerando os significativos números citados, é notável como o início das trocas municiará as administrações com uma superlativa quantidade de informações, permitindo assim, no curto ou médio prazo, alcançar aqueles que não cumpriram com suas obrigações tributárias. Daí por que se advertir: quem não repatriou que se prepare!
O início das trocas municiará as administrações com uma quantidade de informações permitindo alcançar aqueles que não cumpriram com suas obrigações tributárias”
ANTONIO SEPÚLVEDA é professor e doutorando em Direito/UERJ e pesquisador do Laboratório de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportamento das Instituições (Letaci/PPGD/UFRJ)