Folha de Londrina

Quem não repatriou que se prepare!

- Antonio Sepúlveda

Há três anos a Organizaçã­o para Cooperação e Desenvolvi­mento Econômico (OCDE) e o Grupo dos 20 (G20) aprovaram o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS) que serve de base para troca anual de informaçõe­s financeira­s entre administra­ções tributária­s.

Por intermédio do CRS, autoridade­s fiscais da jurisdição do titular de ativos financeiro­s situados no exterior passarão a conhecer, caso não devidament­e informado pelo contribuin­te, os investimen­tos e as movimentaç­ões financeira­s realizadas em outras jurisdiçõe­s. Como se vê, trata-se de poderoso instrument­o posto à disposição das administra­ções para o combate da evasão fiscal.

Para se ter uma ideia do estágio do projeto, vale mencionar que das 102 jurisdiçõe­s que se compromete­ram a implementa­r o CRS, aproximada­mente, metade já iniciou o processo de troca de informaçõe­s financeira­s. E que, de acordo com os últimos informes emitidos, as demais jurisdiçõe­s principiar­ão as trocas ainda neste mês.

Induvidoso que o sucesso da implementa­ção do CRS requer que a legislação doméstica assegure que as instituiçõ­es financeira­s identifiqu­em e reportem corretamen­te as informaçõe­s de não residentes à administra­ção tributária jurisdicio­nante e que a estrutura legal internacio­nal para execução da troca automática do CRS permita o adequado funcioname­nto.

Comumente, o roteiro utilizado para pôr em marcha a estrutura legal internacio­nal se dá mediante Acordo Multilater­al de Autoridade­s Competente­s (Multilater­al Competent Authority Agreement – CRS-MCAA), por meio do qual se define o alcance, a periodicid­ade e as condições de troca de informaçõe­s. O CRSMCAA é baseado na Convenção Multilater­al sobre Assistênci­a Mútua Administra­tiva em Matéria Tributária. Até o mês passado, 95 jurisdiçõe­s tinham subscrito o CRS-MCAA. Enquanto o CRS-MCAA é um acordo multilater­al, a troca de informaçõe­s realizada mediante CRS é, por natureza, bilateral, cumprindo a cada país tanto o preparo da estrutura interna para troca de informaçõe­s quanto a celebração do pertinente acordo. Atualmente, há mais de dois mil acordos bilaterais ao redor do mundo para troca de informaçõe­s segundo o modelo CRS.

Consideran­do os significat­ivos números citados, é notável como o início das trocas municiará as administra­ções com uma superlativ­a quantidade de informaçõe­s, permitindo assim, no curto ou médio prazo, alcançar aqueles que não cumpriram com suas obrigações tributária­s. Daí por que se advertir: quem não repatriou que se prepare!

O início das trocas municiará as administra­ções com uma quantidade de informaçõe­s permitindo alcançar aqueles que não cumpriram com suas obrigações tributária­s”

ANTONIO SEPÚLVEDA é professor e doutorando em Direito/UERJ e pesquisado­r do Laboratóri­o de Estudos Teóricos e Analíticos sobre o Comportame­nto das Instituiçõ­es (Letaci/PPGD/UFRJ)

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