Juiz nega liminar aprocuradores que não querembater ponto
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Aprolon (Associação dos Procuradores da Prefeitura de Londrina) em mandado de segurança no qual tentavam anular decisão do prefeito Marcelo Belinati (PP) que determinou à categoria registrar o ponto eletrônico a partir de 1º de outubro.
O magistrado lembrou que o Estatuto do Servidor Público estabelece que como os demais servidores os procuradores também têm carga horária de 30 horas semanais. Apesar da haver alguma flexibilidade no cumprimento da jornada, anota o juiz, “é certo que existindo expressa determinação legal de que tais servidores devem laborar por 30 horas semanais, deve existir algum controle relativo aos horários realizados” e, no entanto, “não existe controle algumrealizado pela Secretaria Municipal de RecursosHumanos”.
Cartão ponto juntado aos autos demonstra, co mojá revelou aFOLHA, que não há controle de jorna dados procuradores, mas apena sumatesta dodo cumprimento da carga horária pelo superior hierárquico.
Para o juiz, “o ponto eletrônico traria inquestionável segurança ao controle e fiscalização da jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, não existindo aparentei legalidade acerca de sua implementação” etal situação“está de acordo com o interesse público, confere transparência aos horários de serviço realizados, sendo absolutamente razoável sua implantação”.
Gonçalves também anotou que “questões acerca de controle de tempo em audiências ou outros locais em que se preste serviço à administração pública (em ambiente externo à prefeitura), pagamento de eventuais horas extras devem ser resolvidas co moente público, e isque são alheias a oque se discute nos autos, não cabendo ao Poder Judiciário dis- cipl in arco moo correrá a inspeção relativa atais pontos ”.
Emsua decisão, o juiz citou, ainda, decisão similar proferida peloTRF-1 ( Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que considera possível o controle por meio de ponto eletrônico de procurador.
Omandadode segurança foi impetrado pela Aprolon no último dia 18 contra decisão do chefe do Executivo proferida em 12 de setembro, ao atender recomendação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Nas informações ao magistrado, o prefeito enviou ofício fazendo um resumo das etapas do procedimento interno, instaura doemmaio, quando a Controladoria Geral do Município se manifestou publicamente pelo controle de jornada dos procuradores.
O presidente da Aprolon, Marcelo Candeloro, informou que cabe recurso de agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça do Paraná. “A jurisdição não se esgotou ainda evamos tentar todas alternativas para reivindicar os nossos direitos.”
Em entrevista no último dia 12, Candeloro dissera que devido às peculiaridades da função que não haveria qualquer ilegalidade no controle de frequência como é feito hoje. “Nãoé um questão corporativista, éumac ordo já reiterado pela OAB. Já existe um posicionamento nacional de várias procuradorias nesse sentido.”
No procedimento interno da prefeitura sobre o controle de jornada dos procuradores, a PGMe a Secretaria de Recursos Humanos anexaram decisões judiciais contrárias ao controle de jornada dos advogados públicos. Por outro lado, também há decisões favoráveis, que foramcitadas pela Controladoria-Geral e pelo Caop (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Proteção ao Patrimônio Público eàOrd em Tributária ), órgão do Ministério Público do Paraná, que emrecente parecer, entendeu “ser totalmente possível e recomendável o controle de jornada de trabalho dos advogados públicos ”.( Colaborou Guilherme Marconi)