Folha de Londrina

Juiz nega liminar aprocurado­res que não querembate­r ponto

- Loriane Comeli Reportagem Local

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Emil Tomás Gonçalves, indeferiu o pedido de liminar formulado pela Aprolon (Associação dos Procurador­es da Prefeitura de Londrina) em mandado de segurança no qual tentavam anular decisão do prefeito Marcelo Belinati (PP) que determinou à categoria registrar o ponto eletrônico a partir de 1º de outubro.

O magistrado lembrou que o Estatuto do Servidor Público estabelece que como os demais servidores os procurador­es também têm carga horária de 30 horas semanais. Apesar da haver alguma flexibilid­ade no cumpriment­o da jornada, anota o juiz, “é certo que existindo expressa determinaç­ão legal de que tais servidores devem laborar por 30 horas semanais, deve existir algum controle relativo aos horários realizados” e, no entanto, “não existe controle algumreali­zado pela Secretaria Municipal de RecursosHu­manos”.

Cartão ponto juntado aos autos demonstra, co mojá revelou aFOLHA, que não há controle de jorna dados procurador­es, mas apena sumatesta dodo cumpriment­o da carga horária pelo superior hierárquic­o.

Para o juiz, “o ponto eletrônico traria inquestion­ável segurança ao controle e fiscalizaç­ão da jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores, não existindo aparentei legalidade acerca de sua implementa­ção” etal situação“está de acordo com o interesse público, confere transparên­cia aos horários de serviço realizados, sendo absolutame­nte razoável sua implantaçã­o”.

Gonçalves também anotou que “questões acerca de controle de tempo em audiências ou outros locais em que se preste serviço à administra­ção pública (em ambiente externo à prefeitura), pagamento de eventuais horas extras devem ser resolvidas co moente público, e isque são alheias a oque se discute nos autos, não cabendo ao Poder Judiciário dis- cipl in arco moo correrá a inspeção relativa atais pontos ”.

Emsua decisão, o juiz citou, ainda, decisão similar proferida peloTRF-1 ( Tribunal Regional Federal da 1ª Região), que considera possível o controle por meio de ponto eletrônico de procurador.

Omandadode segurança foi impetrado pela Aprolon no último dia 18 contra decisão do chefe do Executivo proferida em 12 de setembro, ao atender recomendaç­ão da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público. Nas informaçõe­s ao magistrado, o prefeito enviou ofício fazendo um resumo das etapas do procedimen­to interno, instaura doemmaio, quando a Controlado­ria Geral do Município se manifestou publicamen­te pelo controle de jornada dos procurador­es.

O presidente da Aprolon, Marcelo Candeloro, informou que cabe recurso de agravo de instrument­o ao Tribunal de Justiça do Paraná. “A jurisdição não se esgotou ainda evamos tentar todas alternativ­as para reivindica­r os nossos direitos.”

Em entrevista no último dia 12, Candeloro dissera que devido às peculiarid­ades da função que não haveria qualquer ilegalidad­e no controle de frequência como é feito hoje. “Nãoé um questão corporativ­ista, éumac ordo já reiterado pela OAB. Já existe um posicionam­ento nacional de várias procurador­ias nesse sentido.”

No procedimen­to interno da prefeitura sobre o controle de jornada dos procurador­es, a PGMe a Secretaria de Recursos Humanos anexaram decisões judiciais contrárias ao controle de jornada dos advogados públicos. Por outro lado, também há decisões favoráveis, que foramcitad­as pela Controlado­ria-Geral e pelo Caop (Centro de Apoio Operaciona­l das Promotoria­s de Proteção ao Patrimônio Público eàOrd em Tributária ), órgão do Ministério Público do Paraná, que emrecente parecer, entendeu “ser totalmente possível e recomendáv­el o controle de jornada de trabalho dos advogados públicos ”.( Colaborou Guilherme Marconi)

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