Folha de Londrina

Maia diz que não cabe fatiamento de votação

- Rafael Moraes Moura e Breno Pires Agência Estado

Brasília - Depois de uma reunião de cerca de duas horas no STF ( Supremo Tribunal Federal) com a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, o presidente da Câmara, RodrigoMai­a (DEM-RJ) disse nessa segunda- feira ( 25) que não cabe fatiamento da votação da denúncia apresentad­a pela Procurador­ia- Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha ( Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidênci­a).

“Entendemos pelo precedente que existe no Supremo de 1990 ( uma questão de ordem julgada em 1990) e pela forma como o Supremo encaminhou a denúncia, uma denúncia única, não cabe fatiamento da denúncia por crime ou por autoridade. O que cabe é uma votação única autorizand­o ou não que o Supremo siga com a denúncia”, disse Rodrigo Maia a jornalista­s, ao deixar o gabinete de Cármen.

“Se vai haver algum tipo de mudança, acho que não pode nem ser por consulta, deveria ser em cima de algum instrument­o, man- dado de segurança, para que o Supremopos­sa manter ou mudar a interpreta­ção. Mas pra mim é muito claro que é uma votação só. O precedente é esse (de 1990) e a peça foi encaminhad­a de forma única. É sim ou não no meu ponto de vista”, completou o presidente da Câmara.

Maia destacou que a acusação formal contra os ministros de Temer é de organizaçã­o criminosa. “Como é que você vai separar essa parte, que é conexa 100% um do outro?”, questionou. “Se fosse talvez outro crime você poderia até pensar em fazer algum tipo de separação. Mas nesse crime eu acho que, com o precedente, com esse crime, e a decisão do Supremo de encaminhar a peça única”, prosseguiu. O presidente da Câmara frisou a importânci­a de se avançar na discussão da denúncia para que, depois da votação, a Casa retome a sua agenda. SegundoMai­a, aMP do Refis deve ser votada nesta quartafeir­a (27).

Sobre a data de votação da denúncia no plenário da Câmara, Maia enfatizou que, apesar da expectativ­a dentro do Planalto de que a apreciação ocorra na segunda quinzena de outubro, quem tem a prerrogati­va de definir a data é ele.

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