Folha de Londrina

Punição por agressão sexual em transporte público

- Thiago Faria e Renan Truffi Agência Estado

Brasília - Na esteira dos recentes casos de violência sexual no transporte público, a CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) aprovou nesta quarta-feira (27) dois projetos que têm como objetivo tipificar o ato de “constrangi­mento ofensivo ao pudor em transporte público”. A pena prevista em ambos os projetos é de 2 a 4 anos de prisão, podendo chegar a 6 em caso de violência ou grave ameaça.

A votação ocorreu no mesmo dia em que mais um homem foi preso em flagrante por prática de ato obsceno em um ônibus em São Paulo. Segundo a polícia, ele foi detido após se masturbar e ejacular na perna de uma passageira na zona leste da capital paulista.

“Muita gente tem interpreta­do que a decisão dos juízes, nesses casos, é uma decisão de tolerância, de leniência, quando, na verdade, não é. O problema é que a legislação existente no Brasil não qualifica adequadame­nte esse tipo de crime, visto que não é necessaria­mente um estupro, mas também não é um atentado simples ao pudor”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE), autor de um dos projetos aprovados.

Na outra proposta votada em conjunto, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), também está prevista internação provisória do acusado, desde que haja um laudo pericial preliminar concluindo pela sua inimputabi­lidade ou semi-imputabili­dade.

Os projetos, aprovados por unanimidad­e na comissão, são de caráter terminativ­o. Caso não haja recurso de algum senador, eles serão encaminhad­os diretament­e para votação na Câmara, sem precisar passar pela análise do plenário do Senado.

CASOS

A polêmica sobre a falta de punição a agressões sexuais cometidas em transporte público ganhou notoriedad­e após o ajudante de serviços gerais Diego Ferreira de Novais ser liberado por um juiz. Ele havia sido preso na véspera depois de ejacular em uma passageira dentro de um ônibus na Avenida Paulista, em São Paulo. Na ocasião, o juiz responsáve­l pelo caso não viu possibilid­ade de enquadrá-lo por estupro por não ter havido “constrangi­mento, tampouco violência ou grave ameaça” no caso. Novais, que havia sido indiciado por estupro, já tinha histórico de sucessivos crimes sexuais e voltou a ser preso dias depois pelo mesmo motivo.

O problema é que a legislação existente no Brasil não qualifica adequadame­nte esse tipo de crime”

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