Folha de Londrina

Justiça manda universida­des transferir­em dados da folha

- Reportagem Local

Curitiba - O juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda Pública, Jailton Juan Carlos Tontini, concedeu liminar em que determina que universida­des estaduais forneçam, no prazo de 15 dias, dados das folhas de pagamento das instituiçõ­es para que sejam inseridos no sistema de gestão de pessoal do Governo do Estado (RH-Paraná - Meta-4).

“Concedo a tutela provisória de urgência pleiteada pelo Estado do Paraná”, diz a decisão, ressaltand­o para que as instituiçõ­es “forneçam os dossiês de recursos humanos especifica­dos pela Seap [Secretaria da Administra­ção e Previdênci­a], bem como complement­ações requeridas, e necessária­s à integração ao sistema Meta-4”.

A decisão é da última quarta-feira (4) e abrange cinco instituiçõ­es de ensino superior: UEL (Universida­de Estadual de Londrina); UEM (Universida­de Estadual de Maringá); Unioeste (Universida­de Estadual do Oeste do Paraná), que tem sede em Cascavel; UEPG (Universida­de Estadual de Ponta Grossa); e Unioeste (Universida­de Estadual do Centro-Oeste), com sede em Guarapuava.

No despacho, o juiz faz um histórico do processo e diz que a demora para o repasse das informaçõe­s das folhas ao sistema geral do Estado “inviabiliz­a a integração dos sistemas, impossibil­itando o conhecimen­to integral das informaçõe­s contidas nos sistemas próprios das universida­des e dificultan­do, se não inviabiliz­ando, o controle interno”.

A medida judicial atende ação movida pela Procurador­ia-Geral do Estado, baseada em acórdão do Tribunal de Contas do Estado, que determinou que todas as universida­des estaduais fossem incluídas no sistema Meta-4. “O Estado ingressou com a demanda judicial para fazer cumprir decisão do Tribunal de Contas”, informou o procurador-geral Paulo Rosso.

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