Folha de Londrina

Fazenda defende legalidade da cobrança de dívida com Funrural

- Idiana Tomazelli Agência Estado

Brasília -

Um parecer da PGFN (Procurador­ia-Geral da Fazenda Nacional), órgão jurídico do Ministério da Fazenda, frustrou as expectativ­as da bancada ruralista de obter um perdão de R$ 17 bilhões em débitos de produtores pessoas físicas junto ao Funrural (Fundo de Assistênci­a ao Trabalhado­r Rural). Segundo o documento, a resolução aprovada pelo Senado Federal, que pretendia livrar o setor da dívida, não tem efeito sobre a lei de 2001, que instituiu novamente a cobrança da contribuiç­ão sobre a comerciali­zação da produção.

O trecho em questão da Lei nº 10.256/2001 foi inclusive declarado constituci­onal pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em março deste ano - decisão que gerou o passivo bilionário. Diante da posição da PGFN, a bancada ruralista vai agora traçar nova estratégia, que pode envolver mudanças nas condições de parcelamen­to das dívidas. Em meio à tramitação da segunda denúncia contra o presidente Michel Temer, o governo já precisou aceitar conceder condições mais benéficas a devedores na MP 783, do Refis.

Para solucionar o passivo dos produtores, o governo editou a Medida Provisória (MP) 793 para criar um programa de parcelamen­to aos devedores, com pagamento de entrada de 4% da dívida neste ano e descontos de 100% nos juros e 25% nas multas a partir de 2018. Isso significa uma disposição de abrir mão de R$ 7,6 bilhões ao longo de 15 anos (180 meses) - quase metade da dívida que a União ganhou o direito de cobrar.

ANISTIA

O programa foi costurado em uma longa negociação que começou ainda em abril. Mesmo depois de criado o parcelamen­to, a bancada ruralista fez nova investida, desta vez para tentar anistiar os produtores perante o Fisco. A resolução, de autoria da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), ligada ao setor ruralista, foi aprovada pela CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) do Senado e promulgada pelo presidente do Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

A fragilidad­e do governo diante da apresentaç­ão da segunda denúncia contra Temer elevou a pressão da bancada ruralista para que o governo desistisse de recorrer ao STF contra a resolução. A demora na atuação da AGU causou preocupaçã­o na área técnica do governo, que via risco de a medida abrir um precedente perigoso para as contas públicas. Diante do imbróglio, que afetou as adesões ao parcelamen­to, o prazo para o pedido de ingresso no programa foi prorrogado até 30 de novembro.

Com a posição da PGFN, a bancada agora vai “trabalhar a MP”, disse a relatora, deputada Tereza Cristina (PSBMS). Desde a edição da medida, a bancada tenta emplacar um pagamento de entrada menor (de 1% da dívida), prazo maior (240 meses) e desconto mais generoso nos valores das multas.

SUPREMO

O parecer da PGFN ainda chama a atenção dos senadores para a impossibil­idade de uma resolução suspender a recente decisão do STF. Segundo o documento do órgão jurídico, a medida aprovada pelo Senado anula apenas as leis de 1991, 1992 e 1997 que se referiam ao Funrural. Elas também foram declaradas inconstitu­cionais pelo Supremo.

No entanto, o parecer lembra que o STF, como “intérprete máximo da Constituiç­ão”, decidiu pela legalidade da cobrança a partir de 2001. “Interpreta­ção de que o ato do Senado seria capaz de projetar seus efeitos sobre a contribuiç­ão do empregador rural pessoa física com base na Lei nº 10.256 de 2001 significar­ia sem dúvida desprezar por completo a tese firmada pelo STF, que assentou a constituci­onalidade formal e material da referida tributação”, diz o documento.

A PGFN vai além e diz ainda que a resolução é um instrument­o “político-jurídico” que não pode extravasar os seus fins constituci­onais neste caso, o de ratificar uma posição do Supremo, não de afrontá-la. “Decerto, admitir a suspensão em absoluto dos dispositiv­os mencionado­s na resolução, sem interpretá-los dentro dos lindes da declaração de inconstitu­cionalidad­e proferida pelo STF, seria atribuir ao instituto da resolução do Senado o efeito de inovar a ordem jurídica, sem a observânci­a do processo legislativ­o típico, o que, à toda evidência, seria inadmissív­el”, diz o parecer.

O órgão jurídico da Fazenda ainda passa um recado e lembra que “não cabe ao Poder Legislativ­o imiscuir-se no juízo sobre a constituci­onalidade ou inconstitu­cionalidad­e das leis em vigor, nem mesmo interpreta­r os efeitos da declaração de inconstitu­cionalidad­e”. O documento é assinado pela procurador­a da Fazenda Nacional Geila Lídia Barreto Barbosa Diniz e ratificado pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Fabricio da Soller.

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