Folha de Londrina

O jeito certo de cobrar

Credores ou empresas especializ­adas devem respeitar regras ao abordar inadimplen­te

- Nelson Bortolin Reportagem Local

APeic (Pesquisa de Endividame­nto e Inadimplên­cia do Consumidor), apurada pela CNC (Confederaç­ão Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), mostra que o percentual de famílias endividada­s alcançou 58,4% em setembro, uma alta de 0,4 ponto percentual na comparação com agosto. Em relação a setembro de 2016, quando o indicador alcançava 58,2% do total de famílias, também houve alta. Trata-se do maior nível em 7 anos.

O cenário é bom para as empresas de recuperaçã­o de crédito. Somente a Itapeva divulgou ter cerca de 8 milhões de inadimplen­tes em suas carteiras – a grande maioria (98%) formada por pessoas físicas, com dívidas médias de R$ 2 mil a R$ 3 mil. De acordo com a assessoria da empresa, são contratos do varejo (como grandes magazines), setor financeiro (bancos e administra­doras de cartões de crédito), telecom (empresas de telefonia móvel), setor educaciona­l, imobiliári­o, entre outros.

Mas, na hora de cobrar o devedor, sejam empresas especializ­adas sejam os próprios credores, é preciso obedecer a legislação. “O credor tem todo direito de cobrar o consumidor pelos meios legais. Pode fazer uma notificaçã­o extrajudic­ial, pode propor uma ação na Justiça. Pode inscrever o devedor nos cadastros negativos”, conta a vice-diretora do Procon do Paraná, Alane Borba. Só não pode constrange­r nem atrapalhar a vida do inadimplen­te.

Há leis estaduais e o próprio Código de Defesa do Consumidor a proteger os devedores. “Antes de inscrever a pessoa no SPC ou em outro serviço, a empresa precisa notificá-la oficialmen­te”, conta. Segundo ela, a lei não é clara quanto a prazos nem a forma da notificaçã­o. “Pode ser por escrito ou por telefone, de preferênci­a uns 10 dias antes de o nome ir para o cadastro”, afirma. Inscrição indevida ou sem notificaçã­o prévia pode gerar ação judicial contra quem faz a cobrança.

Telefonar para a empresa onde o inadimplen­te trabalha é considerad­o, de acordo com a vice-diretora, uma forma de constrangi­mento. “Principalm­ente, se o cobrador deixar algum recado para o devedor, de forma que outras pessoas tomem conhecimen­to da cobrança. Isso não pode acontecer jamais”, explica.

Outra coisa que não se pode fazer, segundo Borba, é atrapalhar o descanso do devedor. “A lei estadual 16.135 diz que a cobrança só pode ser de segunda-feira a sexta-feira das 8 às 18 horas e no sábado, das 8 às 13 horas”, conta.

Livia Coelho, advogada da Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, diz que qualquer tipo de cobrança excessiva pode configurar constrangi­mento. “Se o inadimplen­te recebe várias ligações por dia, se deixam recado para outra pessoa. Nesses casos, ele pode procurar os órgãos de defesa do consumidor”, afirma.

Ameaça ou coação, segundo ela, podem resultar em detenção de três meses a um ano e multa, penalidade­s previstas no código do consumidor.

Consultora empresaria­l especializ­ada em relacionam­ento e atendiment­o entre empresas e clientes, Fafita Lopes Perpétuo afirma que o contato entre cobrador e inadimplen­te deve ser respeitoso e focado na solução do problema. “De início, a empresa deve manter um contato telefônico até para saber se o cliente tem alguma previsão de pagamento”, orienta.

(Com Agência Estado)

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