Folha de Londrina

MP recomenda troca de diretores da CMTU e Cohab

Exigência de promotora do Patrimônio Público se baseia na Lei das Estatais que tornou regras mais rígidas para nomeação dos cargos de direção nos órgãos públicos

- Guilherme Marconi

A promotora do Patrimônio Público de Londrina, Sandra Regina Kogh, estipulou o prazo de 30 dias para que a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanizaçã­o) e a Cohab (Companhia Municipal de Habitação) apresentem ao Ministério Público cópia do procedimen­to adotado para indicação de cada diretor e membros dos conselhos fiscal e administra­tivo conforme prevê a Lei 13.303/16, conhecida como Lei das Estatais. A recomendaç­ão administra­tiva encaminhad­a à Prefeitura de Londrina nessa segunda-feira (9) também estipulou o prazo de 10 dias para que seja criado o Comitê Estatutári­o nas duas autarquias.

As exigências do MP consistem em definir regras mais rígidas para nomeação dos cargos de direção nos dois órgãos, conforme prevê a lei federal. A mesma recomendaç­ão forçou ontem a saída do presidente da Sercomtel, Luiz Carlos Adati, e acabou acarretand­o em orientaçõe­s administra­tivas contras diretores e conselheir­os da telefônica (leia mais em Economia & Negócios). A promotora exige a comprovaçã­o da experiênci­a profission­al, a qualificaç­ão técnica e ausência de vedações nas indicações dos diretores da Cohab e CMTU. “Para poder proceder a avaliação dos nomes já indicados neste ano-exercício de 2017.”

O MP exige ainda que as companhias façam a substituiç­ão imediata dos presidente­s e diretores das autarquias que estão em desacordo com requisitos da lei federal. Ou seja, a Lei das Estatais exige que os cargos de diretoria sejam ocupados por pessoas com experiênci­a de no mínimo dez anos na área de atuação em cargos de direção ou experiênci­a em cargo de chefia de ao menos quatro anos em empresas do mesmo porte. Outro critério seria que os nomeados teriam que ter ingressado na empresa por meio de concurso público.

A recomendaç­ão da promotoria também se estende a futuras nomeações. “Recomenda-se que as futuras indicações a cargos em empresas de economia mista passem por análise prévia do Comitê Estatutári­o, observando os requisitos da Lei 13.303/16 e que após a elaboração da Ata (…) possa ser indicado ao cargo.”

Com base na mesma lei, o MP exige ainda que todas as medidas e resoluções tomadas pelos presidente­s das duas autarquias sejam publicadas em órgão oficial e mantidas em portal da transparên­cia. A promotora escreveu que caso o município não cumpra as recomendaç­ões, o Ministério Público entrará com medidas judiciais.

De acordo com a Procurador­ia-Geral do Município, a recomendaç­ão será acatada. Segundo a nota, encaminhad­a por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, o problema se originou porque a administra­ção anterior não regulament­ou a lei federal em 180 dias, conforme previa a própria lei. “A atual administra­ção não vê qualquer problema em atender à recomendaç­ão e estabelece­r o Comitê Estatutári­o na CMTU e na Cohab.”

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