MP recomenda troca de diretores da CMTU e Cohab
Exigência de promotora do Patrimônio Público se baseia na Lei das Estatais que tornou regras mais rígidas para nomeação dos cargos de direção nos órgãos públicos
A promotora do Patrimônio Público de Londrina, Sandra Regina Kogh, estipulou o prazo de 30 dias para que a CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização) e a Cohab (Companhia Municipal de Habitação) apresentem ao Ministério Público cópia do procedimento adotado para indicação de cada diretor e membros dos conselhos fiscal e administrativo conforme prevê a Lei 13.303/16, conhecida como Lei das Estatais. A recomendação administrativa encaminhada à Prefeitura de Londrina nessa segunda-feira (9) também estipulou o prazo de 10 dias para que seja criado o Comitê Estatutário nas duas autarquias.
As exigências do MP consistem em definir regras mais rígidas para nomeação dos cargos de direção nos dois órgãos, conforme prevê a lei federal. A mesma recomendação forçou ontem a saída do presidente da Sercomtel, Luiz Carlos Adati, e acabou acarretando em orientações administrativas contras diretores e conselheiros da telefônica (leia mais em Economia & Negócios). A promotora exige a comprovação da experiência profissional, a qualificação técnica e ausência de vedações nas indicações dos diretores da Cohab e CMTU. “Para poder proceder a avaliação dos nomes já indicados neste ano-exercício de 2017.”
O MP exige ainda que as companhias façam a substituição imediata dos presidentes e diretores das autarquias que estão em desacordo com requisitos da lei federal. Ou seja, a Lei das Estatais exige que os cargos de diretoria sejam ocupados por pessoas com experiência de no mínimo dez anos na área de atuação em cargos de direção ou experiência em cargo de chefia de ao menos quatro anos em empresas do mesmo porte. Outro critério seria que os nomeados teriam que ter ingressado na empresa por meio de concurso público.
A recomendação da promotoria também se estende a futuras nomeações. “Recomenda-se que as futuras indicações a cargos em empresas de economia mista passem por análise prévia do Comitê Estatutário, observando os requisitos da Lei 13.303/16 e que após a elaboração da Ata (…) possa ser indicado ao cargo.”
Com base na mesma lei, o MP exige ainda que todas as medidas e resoluções tomadas pelos presidentes das duas autarquias sejam publicadas em órgão oficial e mantidas em portal da transparência. A promotora escreveu que caso o município não cumpra as recomendações, o Ministério Público entrará com medidas judiciais.
De acordo com a Procuradoria-Geral do Município, a recomendação será acatada. Segundo a nota, encaminhada por meio da assessoria de imprensa da prefeitura, o problema se originou porque a administração anterior não regulamentou a lei federal em 180 dias, conforme previa a própria lei. “A atual administração não vê qualquer problema em atender à recomendação e estabelecer o Comitê Estatutário na CMTU e na Cohab.”