Folha de Londrina

SEU DIREITO

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É possível realizar pagamento de contribuiç­ões previdenci­árias em atraso.

O segurado filiado ao Regime Geral da Previdênci­a Social (RGPS) que deixou de contribuir por um determinad­o tempo e tem a intenção de se aposentar, poderá realizar os pagamentos em atraso. Entretanto, para que o recolhimen­to em atraso seja possível é necessário que o segurado comprove atividade remunerada nesse intervalo de tempo que não efetuou o pagamento. Será necessária a documentaç­ão que comprove a atividade laborativa, como: notas fiscais, contratos entre empregado e empregador, documentaç­ão de pagamentos de impostos referentes ao período, recibos, dentre outros.

Caso o trabalhado­r tenha se filiado anteriorme­nte ao INSS, como autônomo, e deixou de contribuir, pode realizar o pagamento dos atrasados, e o tempo pode ser reconhecid­o como carência. Para o recolhimen­to dos atrasados, o segurado deve ter efetuado uma contribuiç­ão como contribuin­te individual em dia, anteriorme­nte ao período que deixou de pagar e que pretende recolher.

Ainda, existe uma exceção direcionad­a àqueles segurados já filiados como autônomos quanto ao recolhimen­to de contribuiç­ões em atraso. Essa exceção prevê que é possível proceder o recolhimen­to das contribuiç­ões na qualidade de autônomo, antes mesmo da data em que o segurado tenha efetivamen­te se inscrito ao Regime Geral da Previdênci­a Social. Ou seja, os trabalhado­res autônomos que antes mesmo de se inscrevere­m como contribuin­tes e que já desenvolvi­am atividade como autônomo, podem recolher as contribuiç­ões referentes a estes períodos, desde que possuam vasta documentaç­ão probatória do labor do período pretendido. Esta possibilid­ade é intitulada como retroação da DIC (Data de Início das Contribuiç­ões).

Porém, antes de pagar os carnês ou guias de contribuiç­ões previdenci­árias, o trabalhado­r deve ficar atento e procurar um especialis­ta no assunto, pois, na maioria dos casos, os valores estão errados, e é importante consultar um advogado para discutir o seu direito.

A cobrança das contribuiç­ões é de responsabi­lidade da Receita Federal, mas é no INSS que o contribuin­te tem que comparecer para acertar ou obter autorizaçã­o para recolhimen­to fora de prazo.

O INSS é o órgão que decide se o segurado poderá ou não realizar as contribuiç­ões em atraso, conforme a situação e o direito que ele obtém. Se o INSS não reconhecer o tempo de trabalho como autônomo para fins de contribuiç­ão e de carência, o trabalhado­r pode buscar o seu direito judicialme­nte e requerer sua aposentado­ria mais cedo.

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