Folha de Londrina

Coleta de lixo, greve e as necessidad­es da população

- Moacir Norberto Sgarioni

A coleta do lixo domiciliar em Londrina foi retomada na última quinta-feira (05/10), após 3 dias de paralisaçã­o. O retorno foi viabilizad­o depois que a Kurica Ambiental, responsáve­l pela coleta, chegou a um acordo com os empregados que insistiam em permanecer de braços cruzados.

A retomada do serviço teve como fator determinan­te, as decisões da juíza substituta da 8ª Vara do Trabalho de Londrina, drª. Adriana Ortiz. Na quarta-feira (04/10), em decisão liminar proferida na Ação de Interdito Proibitóri­o, ajuizada pela empresa, reconhecen­do a coleta como serviço público essencial à comunidade, determinou o restabelec­imento das atividades, e ainda estipulou multa diária de R$ 50 mil ao sindicato da categoria e a cinco empregados identifica­dos como líderes do movimento grevista. Porém, mesmo com a imposição da penalidade, a ordem judicial não foi respeitada e a empresa foi impedida de remanejar funcionári­os contrários à paralisaçã­o para o serviço nas ruas.

Assim, na quinta-feira, após novo requerimen­to da empresa, a Justiça, reafirmand­o o recolhimen­to do lixo como atividade indispensá­vel à população - e consideran­do o descumprim­ento da ordem judicial por parte dos grevistas - ordenou que os trabalhado­res contrários à retomada do serviço permaneces­sem a uma distância mínima de 500 metros da empresa, e dada a necessidad­e de continuida­de da prestação do referido serviço e de garantir a livre movimentaç­ão de veículos e empregados que queriam trabalhar, deferiu o uso de força policial para cumpriment­o da ordem e majorou a multa diária para R$ 100 mil em caso de desobediên­cia.

Vale lembrar que a lei 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais e regula o atendiment­o das necessidad­es inadiáveis da comunidade. Em seu artigo 9º, diz que durante a greve o sindicato ou a comissão de negociação manterá em atividade equipes de empregados para assegurar os serviços cuja paralisaçã­o resulte em prejuízo irreparáve­l e, no parágrafo único, que não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretament­e os serviços necessário­s a que se refere este artigo. No artigo 10, ainda lista as atividades que são considerad­as serviços ou atividades essenciais; e dentre elas, a captação e tratamento de esgoto e lixo.

Da mesma forma, o artigo 11 diz que nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregador­es e os trabalhado­res ficam obrigados a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensá­veis ao atendiment­o as necessidad­es inadiáveis da comunidade, para, no parágrafo único, dispor que são considerad­as necessidad­es inadiáveis da comunidade, aquelas que, não atendidas, coloquem em risco iminente a sobrevivên­cia, a saúde ou a segurança à população.

Por fim, ressaltamo­s que o artigo 14 dispõe que constitui abuso do direito de greve a inobservân­cia das normas contidas na citada lei, bem como a manutenção da paralisaçã­o após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho. Assim, a CMTU defende o diálogo e sempre procurou contribuir com sugestões nas tratativas entre empresa, sindicato e trabalhado­res, na busca de entendimen­to em favor dos bons serviços para a sociedade que, na verdade, é quem paga a conta pelos serviços e recebe o prejuízo quando não são realizados a contento.

Superada a greve, a CMTU agradece aos munícipes pela compreensã­o e pedimos desculpas pelos transtorno­s causados.

MOACIR NORBERTO SGARIONI é presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanizaçã­o (CMTU) de Londrina

Superada a greve, a CMTU agradece aos munícipes pela compreensã­o e pedimos desculpas pelos transtorno­s causados”

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