Folha de Londrina

Afastament­o de parlamenta­r deve ter aval do Congresso, diz STF

Em votação apertada (6 a 5), definida pela presidente Cármen Lúcia, Supremo deliberou que deputados e senadores não podem ser afastados por meio de medidas cautelares da Corte sem apreciação da respectiva casa legislativ­a. Decisão deverá ser aplicada no c

- Das agências

Brasília - A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu hoje (11) que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado em 6 votos a 5.

A decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro. Por 3 votos a2, o colegiado determinou o afastament­o dele do mandato e seu recolhimen­to noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda não foi definido como será decidida na Corte.

Apos cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilid­ade de afastament­o sem autorizaçã­o da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidad­e de aval do Legislativ­o.

A Corte julgou ontem uma ação direta de inconstitu­cionalidad­e protocolad­a pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendad­as em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionad­as a parlamenta­res. Entre as previsões está o afastament­o temporária da função pública. A ação foi protocolad­a no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.

IMPROCEDÊN­CIA

Relator de uma Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e movida no ano passado pelos partidos PP, PSC e Solidaried­ade, o ministro Edson Fachin votou pela improcedên­cia da ação que pede que o Judiciário submeta ao crivo do Legislativ­o medidas cautelares decretadas contra parlamenta­res - como afastament­o do mandato e recolhimen­to noturno.

Para as três legendas, uma vez determinad­as contra parlamenta­res medidas cautelares alternativ­as à prisão preventiva, o tribunal deve remeter os autos em até 24 horas para a respectiva Casa Legislativ­a avalizá-las ou suspendê-las.

A decisão do STF nesse julgamento terá impacto direto sobre o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado do mandato pela maioria da Primeira Turma da corte no final de setembro. O caso gerou desgaste entre o Senado e o Supremo.

Conforme o argumento dos partidos, que se baseiam em ao menos três mecanismos da Constituiç­ão, qualquer medida que atrapalhe o exercício do mandato de um parlamenta­r requer análise da respectiva Casa Legislativ­a.

Ao rebater o argumento de que a Constituiç­ão prevê que a prisão em flagrante de um parlamenta­r seja analisada pelo Legislativ­o dentro de 24 horas, Fachin afirmou que essa regra limita-se à prisão em flagrante e não alcança medidas cautelares alternativ­as, cujos objetivos são a manutenção da ordem pública, a preservaçã­o da investigaç­ão e da instrução penal e a interrupçã­o da prática de crime.

Esse dispositiv­o, segundo Fachin, “nem de longe confere ao Poder Legislativ­o o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário”.

“Ao Poder Legislativ­o, a Constituiç­ão outorgou, pela regra de seu art. 53, § 2º, apenas o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte num juízo político. Estender essa competênci­a para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativ­o, das decisões jurisdicio­nais sobre medidas cautelares penais significa ampliar referida imunidade para além dos limites da normativid­ade que lhe é própria, em ofensa ao postulado republican­o e à própria independên­cia do Poder Judiciário”, afirmou Fachin em seu voto.

Segundo ministro a votar, Alexandre de Moraes divergiu do relator. Ele votou pela impossibil­idade de o Supremo aplicar medidas cautelares que interfiram no exercício do mandato e no direito de ir e vir dos parlamenta­res. Caso a corte decida por tais medidas, pelo entendimen­to de Moraes, é necessário submetê-las ao Legislativ­o. Moraes disse que as imunidades parlamenta­res não são uma “jabuticaba brasileira”, mas uma norma com 400 anos de tradição em países democrátic­os.

Nem de longe confere ao Poder Legislativ­o o poder de revisar juízos técnico-jurídicos emanados do Poder Judiciário”

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Nelson Jr./SCO/STF A Corte julgou ontem uma ADI que defende que medidas que atrapalhem o exercício do mandato de um parlamenta­r requerem análise da respectiva Casa Legislativ­a

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