Poder do juiz
“Nunca se sabe o que vai sair da cabeça de um juiz.” Esta frase é conhecida não só no meio jurídico como até pelo cidadão leigo. O que significa? Um mesmo objeto apreciado por juízes diferentes pode ter interpretação também diferente, o que vale dizer: o direito – ciência jurídica – não é ciência exata. Mas se podem existir várias interpretações sobre uma determinada questão, na essência, porém, elas deveriam convergir por um critério de único balizamento, que é o bom senso. Existe uma regra de ouro que diz: “O coletivo deve ter primazia sobre o individual”. Se está na lei ou não, isso pouco importa, isso é bom senso, é por assim dizer instintivo. Assim, um juiz, que pela lei possui prerrogativas de mando, deveria se pautar em primeiríssimo lugar nessa tal regra de ouro, para não fazer a “caca” que se viu, por exemplo, com a interrupção do WhatsApp durante a apreciação de um processo individual. Pelo mesmo critério, pode esse juiz interromper transportes coletivos, fechar ou abrir isso ou aquilo etc. Da mesma forma, como pode um único juiz de última instância (que também é feito de carne e osso, passível de todos os pecados capitais, entre outros) contrariar vários entendimentos anteriores, inclusive interesses do coletivo que clama pelo bem comum? Acho que o Brasil está passando por um processo de depuração. Sabemos que isso leva décadas e até mesmo gerações, mas pelo menos acreditamos que já começou esse processo. Quem sabe, no conjunto dessas mudanças, a figura com os olhos vendados, uma balança e a espada, que significam imparcialidade e igualdade, venha de fato se tornar o símbolo verdadeiro da Justiça. Se é que se pode falar em Justiça, sem que seja verdadeira.
JOSÉ ROBERTO BRUNASSI (advogado) - Londrina