Folha de Londrina

A Regulariza­ção Fundiária a partir da Lei 13.465 de Julho de 2017

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Recentemen­te foi editada a Lei nº 13.465/17, dispondo sobre regulariza­ção fundiária rural e urbana, com alterações no Código Civil, Lei de Registros Públicos e Parcelamen­to do Solo entre outras.

No Brasil muitas leis foram criadas para tentar resolver o problema dos assentamen­tos informais em todo o País, principalm­ente as favelas, áreas públicas e núcleos habitacion­ais urbanos e rurais implantado­s de forma irregular.

A nova lei é alvo de muitas críticas e a Procurador­iaGeral da República já ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI 5771) contra seu conteúdo. As alterações/inovações de maior destaque na lei são: - Obrigação do pagamento: o rateio das despesas de conservaçã­o nos condomínio­s de fato (loteamento­s fechados) é obrigatóri­o a todos. - Condomínio­s de lotes: agora previstos no Código Civil - Loteamento com controle de acesso: sua existência é prevista expressame­nte, desde que tenha autorizaçã­o municipal

- Quitação de promessa de compra: altera a lei de registros públicos, permitindo a averbação do termo de quitação de aquisição de imóvel, exclusivam­ente para fins de exoneração fiscal.

- Direito de Laje: prevê a possibilid­ade de existência de unidades imobiliári­as autônomas sobreposta­s acima e abaixo do solo

- Regulariza­ção Fundiária Urbana: prevê a regulariza­ção de núcleos urbanos informais, por meio de Reurb (sigla para Regulariza­ção Fundiária Urbana) de interesse social (Reurb-S) e de interesse específico (Reurb-E)

Em relação a este último ponto é bom salientar que todas as modalidade­s de regulariza­ção fundiária necessitam de projeto pré-aprovado nos órgãos municipais, sendo que apenas para a regulariza­ção de interesse social, voltada à comunidade comprovada­mente de baixa renda, o projeto e os custos com a infraestru­tura exigida serão custeados pelo ente público. Nos outros casos, tudo será pago pelos moradores e com prazo para a execução das obras.

Ressalte-se também que a aplicação da lei na maioria dos casos necessita de regulament­ação e/ou aprovação de projeto no Executivo Municipal.

Em relação às ocupações de áreas de conservaçã­o ambiental e áreas de risco, somente após estudos e projetos poderá o Município verificar se existe possibilid­ade e verbas para a adequação da ocupação e mitigação dos danos ambientais.

A maior polêmica sobre a nova lei, porém, está na legalizaçã­o em terras da União na chamada Amazônia Legal. Entidades ligadas ao meio ambiente afirmam que as novas regras para regulariza­ção fundiária no País vão gerar privatizaç­ão em massa de terras públicas, florestas, águas e ilhas federais.

A nova lei é alvo de muitas críticas e a Procurador­ia-Geral da República já ajuizou no Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI 5771) contra seu conteúdo”

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