Folha de Londrina

Porte de arma de uso restrito vira crime hediondo

- Carla Araújo Felipe Frazão Agência Estado

O presidente Michel Temer sancionou na tarde desta quinta-feira (26) uma lei que inclui o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito no rol dos crimes hediondos. O ato altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, e estará publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (27).

Os condenados por crime hediondo cumprem pena em regime inicialmen­te fechado, sem direito a fiança, anistia ou indulto e com progressão de regime mais lenta. De acordo de com o texto assinado por Temer, o novo parágrafo considera “também hediondo o crime de genocídio previsto nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956, e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, todos tentados ou consumados”.

Temer fez o anúncio ao lado do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de deputados fluminense­s e do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella. Crivella é o autor do um projeto de lei que tornava crime hediondo o emprego, posse ou o porte ilegal de fuzis e outras armas de fogo de uso restrito das Forças Armadas e demais órgãos de segurança pública, bem como o tráfico e o comércio irregular de metralhado­ras e submetralh­adoras.

“O Rio não suporta mais rajada de metralhado­ra no meio do dia”, disse Crivella. Ele pediu ao presidente de sancionass­e a norma, e Temer respondeu que havia sancionado o texto com satisfação. “Estamos há muito tempo direcionan­do a atividade federal para as questões nacionais de segurança”, afirmou o peemedebis­ta. “Não há como tratar bandidos

Brasília – Estamos há muito tempo direcionan­do a atividade federal para as questões nacionais de segurança” com rosas na mão.”

Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente vetou integralme­nte o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Na justificat­iva enviada ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, o presidente diz que decidiu vetar integralme­nte, por contraried­ade ao interesse público, e alegando que os agentes de trânsito não exercem atividade de segurança pública.

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamen­to vai de encontro aos objetivos e sistemátic­a do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrante­s das forças de segurança pública, nos termos do disposto no artigo 144 da Constituiç­ão. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilid­ade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, justificou.

O Projeto de Lei no 152, de 2015 (no 3.624/08 na Câmara dos Deputados), alterava o artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comerciali­zação de armas de fogo e munição, sobre o Sinarm (Sistema Nacional de Armas), e definia crimes e dava outras providênci­as para conceder porte de arma aos integrante­s dos quadros de pessoal de fiscalizaç­ão dos departamen­tos de trânsito.

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