Folha de Londrina

Seis mil empresas podem ser desenquadr­adas do Simples em Londrina e região

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As empresas com débitos tributário­s enquadrada­s no Simples Nacional (SN) devem ficar atentas para se regulariza­rem o quanto antes. Pois, caso isso não ocorra, o risco de se desenquadr­arem já a partir de 1º de janeiro de 2018 é alto. De acordo com informaçõe­s repassadas pela Receita Federal, ao menos 3.736 contribuin­tes em Londrina foram notificado­s pelo órgão.

Se forem somados os demais municípios da região apropriado­s à jurisdição da delegacia de Londrina, esse número salta para 6.307 contribuin­tes notificado­s. A inadimplên­cia tributária dessas empresas chega R$ 256.591.022,38, sendo que desse montante R$ 166.461.748,18 são referentes apenas aos contribuin­tes de Londrina.

O delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, David José de Oliveira, esclarece que “a empresa que deixa o Simples passa ao regime normal de tributação, de acordo com os sistemas de apuração, declaração, e recolhimen­to de cada tributo”. Nos casos em que isso ocorre, para algumas empresas e determinad­as atividades, pode significar um aumento na carga tributária e até inviabiliz­ar a continuida­de e a saúde financeira do negócio.

Segundo o presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoram­ento, Perícias, Informaçõe­s, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Jaime Cardozo, muitas empresas optantes pelo Simples Nacional já haviam aderido ao parcelamen­to em anos anteriores e, em virtude da crise que ocasionou uma queda vertiginos­a na receita , ficaram inviabiliz­adas de manter o pagamento das parcelas em dia. Ao mesmo tempo tornou-se inviável para elas manter o adimplemen­to dos meses subsequent­es ao parcelamen­to. Esta situação acabou gerando nova dívida a ser parceladas por estas empresas em 2017.

Oliveira orienta para a regulariza­ção imediata. “Os contribuin­tes com débitos do S.N. devem regulariza­r a situação ainda dentro do exercício, mediante o pagamento ou parcelamen­to dos débitos, consideran­do que a mudança da forma de tributação em todos os casos só agravaria a situação da empresa”. “Não deixe de conversar com o empresário contábil que lhe atende e buscar alternativ­as para manutenção do seu negócio no Simples Nacional, pois a exclusão pode significar a morte de sua empresa”, complement­a Cardozo.

Por outro lado, o delegado adjunto da Receita Federal em Londrina destaca que o regime de tributação pelo Simples Nacional é opcional, não constituin­do em sistema padrão ou estabeleci­do por omissão. “Assim, a permanênci­a nesta forma especial está condiciona­da à adesão mediante cumpriment­o das condições previstas na lei, o que inclui a adimplênci­a dos recolhimen­tos”.

TIRA DÚVIDA

Para incluir novos períodos de apuração (PA) não abrangidos pelo parcelamen­to, é necessário efetuar a desistênci­a do parcelamen­to em andamento e, em sequência, fazer um novo pedido de parcelamen­to. É permitido apenas um único parcelamen­to por anocalendá­rio.

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