Folha de Londrina

Prefeitura terá de notificar donos de áreas vazias

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A Prefeitura de Londrina terá de averbar em cartório e notificar proprietár­ios de terrenos vazios para ter direito à cobrança do IPTU Progressiv­o, conforme previsto no Estatuto da Cidade (artigo 7º da Lei 10.257/2001). O governo municipal poderá aumentar ao longo dos anos o valor da alíquota, caso o proprietár­io deixe o terreno parado. A regra é mais dura para imóveis abandonado­s que virem mocó, por exemplo. “A notificaçã­o é boa, acaba sendo mais justa ao contribuin­te”, diz o secretário da Fazenda e Planejamen­to de Londrina, Edson de Souza.

As residência­s terão IPTU de 0,65% do valor venal em 2018, elevado ao longo dos anos, até chegar a 1% em 2024, enquanto o tributo irá de 1,8% a 3% no mesmo período, em terrenos vazios. Souza afirma que a diferencia­ção é importante porque contribui para o desenvolvi­mento da cidade. “Por vezes se expande a zona urbana sem planejamen­to de serviços, como escolas ou postos de saúde, mesmo que não se otimize o uso de vazios urbanos.”

Ele considera ainda que a falta de justiça fiscal se dava até mesmo na venda de terrenos em novos loteamento­s. “Como passou de ITR para IPTU e estava com valor defasado, temos casos de áreas em que a pessoa pagava R$ 500, dividiu em vários lotes e o IPTU de somente um terreno ia a R$ 1,8 mil.”

Ainda, o secretário considera que não basta construir uma pequena casa em uma grande área para escapar da cobrança. “É o Plano Diretor que determina o tamanho de construção que o terreno tem de ter.”

(F.G.)

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