Justiça do trabalho
Estudo recente do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) mostra que esse setor do Judiciário trabalhista, além de caro demais e lento, não favorece o trabalhador, como se costuma dizer. Apenas 2% das queixas são tidas como procedentes e o prazo para receber a sentença na primeira instância é de sete meses em média, conforme apuração de 2015 e nos tribunais regionais as ações duram oito meses e nos superiores um pouco mais de um ano. Fase de execução é a mais demorada, levando em média três anos e meio. Um trabalhador, ainda conforme esse estudo, recebe, em média, R$ 4.500 por reclamação.
Essa avaliação valoriza intervenções como as de comitê de fábricas com representação de traço paritário antes da mediação judicial e isso se dá em meio a um momento em que parte do Congresso, como retaliação à declaração de juízes trabalhistas que em suas decisões não reconheceriam como constitucionais e legítimas as inovações da reforma trabalhista estariam dispostos em extinguir todo o aparato da justiça do trabalho. A tese de mediação é defendida por muitos magistrados como capazes de reduzir drasticamente o número das demandas. Uma das sínteses do estudo diz o seguinte: para cada R$ 1 pago aos empregados, a Justiça do Trabalho desembolsou R$ 0,91 e a União arrecadou R$ 0,16.
As análises são apropriadas, mas não chegam a tempo, já que a reforma trabalhista, meia boca ou meia sola pouco importa, entra em vigor em 11 de novembro.