De olho na nudez, vereador de Londrina quer mudanças no Promic
Projeto de Filipe Barros (PRB) estipula que obras artísticas com nudez explícita sejam realizadas em ambientes fechados e proibidas para menores de 18 anos
Preocupado com a exposição de crianças a cenas de nudez de obras artísticas, o vereador Filipe Barros (PRB) protocolou na Câmara Municipal de Londrina projeto de lei para alterar a Lei do Promic (Programa Municipal de Incentivo à Cultura). O PL 255/2017 acrescenta o artigo 22-A, prevendo três condições para que projetos recebam os incentivos municipais.
Uma das condições é a indicação da faixa etária do público que irá assistir às apresentações ou contemplar exposições; quando houver nudez explícita, o espetáculo deve ser proibido para menores de 18 anos. Neste caso, a apresentação deverá ser realizada “em recinto fechado, com controle de verificação da idade para acesso ao evento” e “participação ativa do Conselho Tutelar”. A terceira mudança é que proponentes culturais com condenação em crimes previstos nos Código Penal e no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não poderão receber os benefícios do programa.
“Não estamos pedindo nada demais. Não é censura, é apenas exigir o que já prevê o ECA”, disse o vereador. Para justificar a iniciativa, ele citou o recente espetáculo DNA de Dan, em que o artista curitibano Maikon K. fica nu em uma bolha de sete metros instalada às margens Lago Igapó 1, enquanto seu corpo foi coberto por uma substância translúcida. A Polícia Militar foi acionada após uma moradora reclamar da apresentação e a apresentação não foi encerrada prematuramente porque o público intercedeu, impedindo que o artista fosse levado pelos policiais. Naquele episódio, a organização do Festival de Dança colocou avisos sobre as cenas de nudez.
“Na verdade, a gente está vendo que alguns artistas se utilizam da arte para cometer crimes. A lei serve para todos, inclusive a classe artística. Eles não possuem salvo conduto para cometer crimes”, criticou o parlamentar. Sobre a proibição de conceder incentivo a proponentes com condenação em órgão colegiado, Barros disse que não há nenhum caso na cidade, “mas não precisamos esperar que isso aconteça para legislar sobre o assunto”.
O PL 255 foi enviado às comissões de Educação, Cultura e Desporto; de Defesa dos Direitos do Nascituro, da Criança, do Adolescente e da Juventude; e de Justiça. Somente após o parecer das comissões e, eventualmente, de órgãos externos é que o projeto vai à votação.
O secretário de Cultura, Caio Julio Cesaro, disse que desconhece o projeto e não poderá se manifestar até que o texto seja detalhadamente analisado. “Não fomos consultados a respeito do projeto. Se a Secretaria for consultada, aí daremos nosso parecer.” Questionado sobre as regras de hoje quanto à classificação indicativa, ele disse que nem o edital nem os contratos preveem explicitamente a obrigatoriedade de indicação de faixa etária. “Já é praxe de alguns projetos”, resumiu.