Gilmar suspende transferência de Cabral para presídio federal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa terça-feira (31) atender a um pedido do exgovernador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para mantê-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gilmar suspendeu a transferência de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme determinado pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, após pedido do Ministério Público Federal. Para o ministro, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.
O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferência de Cabral para uma penitenciária federal depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificava as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H Stern supostamente com dinheiro oriundo de corrupção.
Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profissional da família do juiz “não só é exercida publicamente como foi publicizada pelos próprios membros da família Bretas”. A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal “O Estado de S. Paulo”, com informações sobre os negócios do pai de Bretas.
“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.
O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. “O réu Cabral sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimentos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimento de dado tornado público pela própria família do julgador”, avaliou o ministro.
Brasília -