Folha de Londrina

Gilmar suspende transferên­cia de Cabral para presídio federal

- Rafael Moraes Moura Breno Pires Agência Estado

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa terça-feira (31) atender a um pedido do exgovernad­or do Rio de Janeiro Sérgio Cabral (PMDB) para mantê-lo na unidade prisional de Benfica. Dessa forma, Gilmar suspendeu a transferên­cia de Cabral para o presídio federal de Campo Grande (MS), conforme determinad­o pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, após pedido do Ministério Público Federal. Para o ministro, não há nada “relevante” no fato de Cabral ter citado em depoimento que familiares de Bretas vendem bijuterias.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu a transferên­cia de Cabral para uma penitenciá­ria federal depois que o ex-governador citou em depoimento que Bretas tem familiares que vendem bijuterias. A afirmação ocorreu quando o ex-governador justificav­a as compras de joias feitas por ele e pela mulher, Adriana Ancelmo, na H Stern supostamen­te com dinheiro oriundo de corrupção.

Gilmar Mendes destacou em sua decisão que a menção à atividade profission­al da família do juiz “não só é exercida publicamen­te como foi publicizad­a pelos próprios membros da família Bretas”. A defesa do ex-governador trouxe aos autos do processo uma reportagem publicada em setembro no jornal “O Estado de S. Paulo”, com informaçõe­s sobre os negócios do pai de Bretas.

“Não há nada de indevido no interesse do preso pela reportagem sobre a família de seu julgador. Tampouco o acesso do preso à notícia é irregular. Na forma da Lei de Execução Penal, o preso tem direito a manter ‘contato com o mundo exterior’, por meio ‘da leitura e de outros meios de informação’ (art. 41, XV, da Lei 7.210/84)”, observou o ministro.

O ministro ressaltou que pesa contra Cabral a acusação de lavagem de dinheiro por meio da compra de joias. “O réu Cabral sustentava ser impossível usar a aquisição de joias para lavar ativos. Invocou os supostos conhecimen­tos do julgador sobre o mercado para reforçar sua tese. Ainda que desastrada, a alegação do réu tem ligação com o caso em julgamento e representa conhecimen­to de dado tornado público pela própria família do julgador”, avaliou o ministro.

Brasília -

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