Direito de cancelamento das reservas em hotéis
O consumidor ao definir seu roteiro de viagens das férias escolares, ou viagens em geral, busca antecipadamente fazer suas reservas em hotel. Entretanto, por acontecimentos alheios a sua vontade é obrigado a cancelar. Nos casos das reservas de hotel realizadas pela internet ou por telefone, o consumidor tem o prazo de 7 dias (conhecido como prazo de reflexão) para efetuar o cancelamento, a contar da data da reserva.
O consumidor que exercer seu direito de arrependimento deverá receber integralmente os valores eventualmente pagos, durante o prazo de reflexão, de imediato e monetariamente atualizados. Embora a lei estabeleça restituição imediata, entre o cliente e o fornecedor é possível se estabelecer um prazo, desde que ocorra sem abusos.
É comum a rede hoteleira praticar a “tarifa não reembolsável” (taxa geralmente cobrada pelos estabelecimentos hoteleiros quando ocorrem desistências ou cancelamentos das reservas), mas independentemente desta modalidade, dentro do prazo de reflexão, o consumidor tem o direito dos valores pagos integralmente.
Os casos de “no show”, que significam o não comparecimento do cliente, sem aviso prévio, ou seja, sem exercer o seu direito de arrependimento, desobrigam qualquer restituição por parte do fornecedor de serviços. Vale lembrar que dentro do prazo de 7 dias independentemente do motivo da desistência, o consumidor pode exercer seu direito.
O “direito de arrependimento” é uma importante ferramenta que o Código de Defesa do Consumidor apresenta em seu artigo 49, conferindo maior segurança para as relações de consumo fora do estabelecimento comercial.
Sendo assim, o consumidor que se sentir lesado pode procurar os órgãos de proteção ao consumidor ou um advogado de sua confiança.