TC aponta gasto excessivo com folha de pagamento nos municípios
Dois terços dos municípios paranaenses fecharam o mês de outubro sob alerta do Tribunal de Contas por causa da despesa com pagamento de servidores. Na Região Metropolitana de Londrina, situação mais crítica é registrada em Jaguapitã. A cidade, ao lado de
Oexcesso de gastos com pagamento de servidores chegou a patamar recorde no Paraná. Dos 399 municípios do Estado, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do TC (Tribunal de Contas). A situação mais crítica é de Jaguapitã (Região Metropolitana de Londrina) que, ao lado de outras 33 cidades, atingiu o teto de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal (62,12%) estabelecido pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), criada em 2000. Ou seja, segundo o levantamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal, divulgado nessa segunda-feira (6), essa é a primeira vez na história que quase dois terços das cidades estão nesse alerta.
Londrina com 45,28%, por sua vez, tem feito o dever de casa e atualmente está entre as 138 prefeituras paranaenses (34,6%) que se enquadram nesse limite legal, de acordo com o TC.
Na RML outros três municípios estão em situação crítica: Jataizinho (55,26%), Cambé (55,16%) e Rolândia (54,5%). De acordo com o coordenador-geral de Fiscalizações do TC, Mauro Munhoz, a Constituição Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. “Quem chegou nesse patamar está prejudicando os municípios que fica sem a certidão negativa para receber recursos financeiros de transferências voluntárias e não pode contrair empréstimos”, explicou.
As prefeituras que extrapolaram o limite há mais de oito meses podem adotar medidas mais drásticas de controle das contas, como prevê o artigo 169 da Constituição. “Deve demitir 20% dos cargos comissionados, pode exonerar servidores não estáveis (os que estão em estágio probatório) e, se necessário, pode até demitir servidores estáveis, desde que demonstre os motivos legais.”
Foi o caso do município de Santo Inácio (Norte do Para- ná) que demitiu 91 funcionários - que assumiram vaga em concurso público em 2015 e estavam em estágio probatório – para atender às exigências do TC.
Esse desequilíbrio na gestão fiscal pode trazer consequência ainda mais drástica. “Esse prefeito que deixar de tomar atitudes agora pode ainda sofrer processo de improbidade administrativa, ou no futuro sofrer sanções eleitorais, isto é, são muitas consequências para quem não tomar uma atitude agora”, observa Munhoz.
ALERTA
Embora não tenham extrapolado os 54% do teto, 78 municípios (19,6% do total) estão na lista das administrações que atingiram 95% do limite prudencial. Nela estão, por exemplo, Ponta Grossa (Campos Gerais) com 53,69%; Jacarezinho (Norte Pioneiro) com 53,34% e Arapongas (RML) com 52,67%. “Neste caso é só um alerta aos prefeitos para que controlem seus gastos, sem ainda uma penalidade aos municípios, ou seja, essas administrações não podem aumentar seu gasto com pessoal e não pode aumentar hora extra.”
A relação mais extensa é dos municípios que ultrapassaram 90% do limite. Ibiporã (RML) com 48,90% de gastos com folha de pagamento está nesse grupo de 149 administrações.