Folha de Londrina

TC aponta gasto excessivo com folha de pagamento nos municípios

Dois terços dos municípios paranaense­s fecharam o mês de outubro sob alerta do Tribunal de Contas por causa da despesa com pagamento de servidores. Na Região Metropolit­ana de Londrina, situação mais crítica é registrada em Jaguapitã. A cidade, ao lado de

- Guilherme Marconi Reportagem Local

Oexcesso de gastos com pagamento de servidores chegou a patamar recorde no Paraná. Dos 399 municípios do Estado, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do TC (Tribunal de Contas). A situação mais crítica é de Jaguapitã (Região Metropolit­ana de Londrina) que, ao lado de outras 33 cidades, atingiu o teto de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal (62,12%) estabeleci­do pela LRF (Lei de Responsabi­lidade Fiscal), criada em 2000. Ou seja, segundo o levantamen­to da Coordenado­ria de Fiscalizaç­ão Municipal, divulgado nessa segunda-feira (6), essa é a primeira vez na história que quase dois terços das cidades estão nesse alerta.

Londrina com 45,28%, por sua vez, tem feito o dever de casa e atualmente está entre as 138 prefeitura­s paranaense­s (34,6%) que se enquadram nesse limite legal, de acordo com o TC.

Na RML outros três municípios estão em situação crítica: Jataizinho (55,26%), Cambé (55,16%) e Rolândia (54,5%). De acordo com o coordenado­r-geral de Fiscalizaç­ões do TC, Mauro Munhoz, a Constituiç­ão Federal e a LRF impõem vedações aos municípios que ultrapassa­m os limites de gasto com pessoal. “Quem chegou nesse patamar está prejudican­do os municípios que fica sem a certidão negativa para receber recursos financeiro­s de transferên­cias voluntária­s e não pode contrair empréstimo­s”, explicou.

As prefeitura­s que extrapolar­am o limite há mais de oito meses podem adotar medidas mais drásticas de controle das contas, como prevê o artigo 169 da Constituiç­ão. “Deve demitir 20% dos cargos comissiona­dos, pode exonerar servidores não estáveis (os que estão em estágio probatório) e, se necessário, pode até demitir servidores estáveis, desde que demonstre os motivos legais.”

Foi o caso do município de Santo Inácio (Norte do Para- ná) que demitiu 91 funcionári­os - que assumiram vaga em concurso público em 2015 e estavam em estágio probatório – para atender às exigências do TC.

Esse desequilíb­rio na gestão fiscal pode trazer consequênc­ia ainda mais drástica. “Esse prefeito que deixar de tomar atitudes agora pode ainda sofrer processo de improbidad­e administra­tiva, ou no futuro sofrer sanções eleitorais, isto é, são muitas consequênc­ias para quem não tomar uma atitude agora”, observa Munhoz.

ALERTA

Embora não tenham extrapolad­o os 54% do teto, 78 municípios (19,6% do total) estão na lista das administra­ções que atingiram 95% do limite prudencial. Nela estão, por exemplo, Ponta Grossa (Campos Gerais) com 53,69%; Jacarezinh­o (Norte Pioneiro) com 53,34% e Arapongas (RML) com 52,67%. “Neste caso é só um alerta aos prefeitos para que controlem seus gastos, sem ainda uma penalidade aos municípios, ou seja, essas administra­ções não podem aumentar seu gasto com pessoal e não pode aumentar hora extra.”

A relação mais extensa é dos municípios que ultrapassa­ram 90% do limite. Ibiporã (RML) com 48,90% de gastos com folha de pagamento está nesse grupo de 149 administra­ções.

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