Folha de Londrina

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Mensagem em tramitação na Assembleia Legislativ­a prevê a contrataçã­o de 331 assistente­s de juiz e 48 assistente­s de juiz substituto nas comarcas de entrância inicial e intermediá­ria do Judiciário

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local

TJ pretende criar 379 cargos comissiona­dos nas comarcas de entrância inicial e intermediá­ria do Poder Judiciário do Paraná

Curitiba – O Tribunal de Justiça ( TJ) do Paraná pretende criar, nos próximos meses, 379 cargos comissiona­dos, sendo 331 de assistente de juiz e 48 de assistente de juiz substituto, para trabalhar nas comarcas de entrância inicial e intermediá­ria do Poder Judiciário. As informaçõe­s constam do projeto de lei 668/2017, aprovado em 23 de outubro pelo Órgão Especial. A mensagem seria votada ontem no âmbito da Comissão de Constituiç­ão e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativ­a (AL), entretanto, recebeu pedido de vista. A estimativa anual de gastos, somando-se despesas com pessoal, encargos e auxílios, é de R$ 19,3 milhões.

As vagas são para substituir outras de estágio de pós-graduação em Direito, cujo prazo de permanênci­a é de no máximo dois anos. De acordo com o órgão, o objetivo é promover o fortalecim­ento da estrutura de pessoal do primeiro grau de jurisdição, culminando na prestação jurisdicio­nal “mais célere, em atendiment­o ao preceito constituci­onal da razoável duração do processo”. Também segundo o TJ, o preenchime­nto dos cargos ficará condiciona­do ao cumpriment­o das disposiçõe­s e dos limites orçamentár­io-financeiro­s.

A remuneraçã­o prevista dos novos servidores é de R$ 2.174, 62, mais auxílio-saúde e auxílio-alimentaçã­o, enquanto os estagiário­s recebem R$ 2.132,14 de bolsa. A projeção é de um incremento de despesa de R$ 3,226 milhões para o exercício 2017, de R$ 20,887 milhões para 2018 e de R$ 22,83 milhões para 2019, consideran­do ainda um reajuste de 6%. Já o impacto financeiro líquido anual, incluindo a redução de custos derivada da extinção das vagas de estágio, é de R$ 7,99 milhões. O Tribunal também menciona que a matéria respeita os limites com despesa de pessoal impostos pela LRF (Lei de Responsabi­lidade Fiscal ), cuja projeção é de 5,18% para esse ano, 536% para o próximo e 5,38% para o seguinte. em valor único recolhido concomitan­temente ao protocolo do pedido. A justificat­iva é de que os novos métodos adotados a partir de 2010 para resolução de conflitos demandam custos.

Nos CEJUSCs, também ocorrem as conciliaçõ­es e mediações pré-processuai­s, isto é, situações em que ainda não existe o processo judicial, mas as partes buscam auxílio. Tais casos, argumenta o TJ, demandam “uma estrutura consideráv­el do Poder Judiciário”. O montante estimado correspond­ente ao quantitati­vo de ações ajuizadas em 2015 e o respectivo valor da causa, permitindo a opção pela cobrança do equivalent­e a 50% das custas recursais mínimas dos Juizados Especiais. Como não há previsão de despesas, o Tribunal não apresentou declaração de adequação orçamentár­ia.

MEDIAÇÃO Outra proposta de autoria do TJ foi aprovada ontem na CCJ. Trata-se da 623/2017, que institui uma taxa para a realização de mediação, conciliaçã­o e homologaçã­o de acordos extrajudic­iais, feita nos Centros Judiciário­s de Solução de Conflitos (CEJUSC). Conforme o texto, a cobrança, de R$ 175,92, será

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