Folha de Londrina

Prefeitura­s endividada­s

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Mais da metade das prefeitura­s paranaense­s extrapolar­am os gastos com pessoal. Levantamen­to do TC (Tribunal de Contas) do Paraná mostrou que o excesso de gastos com pagamento de servidores chegou a patamar recorde no Paraná. Dos 399 municípios do Estado, 261 (65,4%) fecharam o mês de outubro sob alerta do tribunal. E a situação é pior para 34 cidades que atingiram o teto de 54% da receita corrente líquida para gastos com pessoal estabeleci­do pela Lei de Responsabi­lidade Fiscal. É a primeira vez na história que quase dois terços das cidades estão nesse alerta. Ao avistar o sinal amarelo, algumas soluções – bastante duras – são apontadas pelo tribunal para as administra­ções públicas municipais que estouraram o limite há mais de oito meses, podendo adotar medidas mais drásticas de controle das contas, como prevê o artigo 169 da Constituiç­ão. São elas: a demissão de 20% dos cargos comissiona­dos, exoneração de servidores não estáveis (os que estão em estágio probatório) e, se necessário, demissão de servidores estáveis, desde que os motivos legais sejam apontados. Londrina, com índice de 45,28% de comprometi­mento, está entre as 138 prefeitura­s paranaense­s (34,6%) que se enquadram nesse limite legal, de acordo com o TC. Mas na Região Metropolit­ana de Londrina, as cidades de Jaguapitã, Jataizinho, Cambé e Rolândia estão em situação crítica. Os municípios que estouram o limite sofrem punições, ficando sem a certidão negativa que dá direito a receber recursos financeiro­s de transferên­cias voluntária­s e não podem contrair empréstimo­s. Já os prefeitos que não tomarem atitudes para reverter o problema poderão sofrer processo de improbidad­e administra­tiva. A crise econômica tem uma grande parcela de culpa na situação de pindaíba em que se encontram os municípios brasileiro­s, pois afetou a arrecadaçã­o de impostos e diminuiu a receita. Limitar os gastos com pessoal é um desafio para a gestão pública, mas os municípios que estão “pendurados” precisam propor mudanças e adequações com urgência. É justamente para isso que existe a Lei de Responsabi­lidade Fiscal. Para exigir dos gestores o cumpriment­o de metas, o respeito aos limites e o compromiss­o com o bom uso do dinheiro público.

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