Folha de Londrina

Tribunal aumenta pena de Vaccari de 10 para 24 anos

- Folhapress

O ex-tesoureiro do PT João Vaccari teve a pena aumentada de dez para 24 anos de reclusão nessa terçafeira (7), após julgamento no TRF-4. Ainda que tenha sido absolvido de dois entre cinco crimes de corrupção, os casos deixaram de ser considerad­os um só e passaram a ser somados, resultando no aumento da pena. O tribunal manteve as condenaçõe­s e as penas do publicitár­io João Santana, de sua mulher, Mônica Moura, e do operador Zwi Skorniczi.

Segundo o desembarga­dor João Pedro Gebran Neto, Vaccari “solicitou, aceitou e recebeu para si e para o Partido dos Trabalhado­res os valores espúrios oferecidos pelo Grupo Keppel Fels e aceitos também pelos funcionári­os da Petrobras, agindo assim como beneficiár­io da corrupção”.

O desembarga­dor Leandro Paulsen, que absolveu o extesourei­ro em duas apelações criminais julgadas anteriorme­nte, afirmou que “neste processo, pela primeira vez, há declaraçõe­s de delatores, depoimento­s de testemunha­s, depoimento­s de corréus que à época não haviam celebrado qualquer acordo com o Ministério Público Federal e, especialme­nte, provas de corroboraç­ão apontando, acima de qualquer dúvida razoável”.

A execução da pena só poderá ser realizada após o prazo para os recursos de embargos de declaração e infringent­es. Caso as defesas entrem com recursos, a execução só se dará após o julgamento.

Curitiba -

RELEMBRE O CASO

O casal Santana, segundo a acusação, recebeu valores desviados da Petrobras, por meio de pagamentos do lobista Zwi Skornicki, que representa­va um estaleiro asiático, o grupo Keppel Fels.

A propina foi acertada em troca de contratos para o fornecimen­to de sondas para o pré-sal e serviços de construção de plataforma­s, entre outros.

O casal de marqueteir­os teria recebido os valores por determinaç­ão do então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto.

Durante o processo, o casal admitiu que recebeu US$ 4,5 milhões em caixa dois, durante a campanha de Dilma Rousseff em 2010, em contas não declaradas no exterior.

OUTRO LADO Em nota, a defesa de Vaccari afirmou que recorrerá da decisão, “pois tanto a sentença recorrida, como agora o acórdão, tiveram por base exclusivam­ente palavra de delator, sem que houvesse nos autos qualquer prova que pudesse corroborar tal delação”.

O texto afirma que é responsabi­lidade do Estado encontrar provas. “O julgamento realizado hoje (7/11), pela 8ª Turma do TRF-4, mantendo a condenação de 1º instância, data venia, não observou o que a lei estabelece.”

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Luís Macedo/Câmara dos Deputados Apesar de ter sido absolvido de dois entre cinco crimes de corrupção, os casos de João Vaccari passaram a ser somados o que resultou no aumento da pena

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