STF rejeita recurso de ex-deputado, mas júri ainda deve demorar
Carli Filho é acusado de homicídio doloso ao causar a morte de dois jovens no trânsito, em 2009
OSTF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou, por unanimidade, recurso da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho, que em 2009 causou a morte de Gilmar Rafael Souza Yared (26) e Carlos Murilo de Souza (20). A decisão foi divulgada pelo advogado Elias Mattar Assad, contratado pela família Yared para atuar como assistente de acusação. “Isso significa que não há mais nada pendente em Brasília e que o júri pode ser remarcado. A defesa do Luiz Fernando Ribas Carli Filho argumenta que ainda é possível entrar com liminar pedindo um habeas corpus que suspende o processo até que todos os recursos sejam julgados, mas esse pedido não tem mais força no direito brasileiro, pois na minha ótica o recurso foi julgado em todas as instâncias”, disse Assad.
Porém, para o promotor Paulo Marcowicz de Lima ainda há impedimentos para a realização do Tribunal do Júri. “Tecnicamente não há recurso pendente. Os recursos que a defesa tinha para que o caso não fosse mandado a júri se esgotaram, mas há um habeas corpus, que precisa ser levado ao plenário do STF para que o julgamento do caso seja possível”, afirmou o promotor. “Foi uma decisão de 2016 do ministro Ricardo Lewandowski. A decisão é do plenário do Supremo.” Outra possibilidade para que esse impasse acabe é que o ministro relator, Gilmar Mendes, decida que não cabe mais nenhum recurso e chame o julgamento. “Mas tendo essa pendência, não há como sair o júri”, explicou.
Mesmo com a discordância do representante do MP (Ministério Público) e ainda sem que o STF tenha comunicado oficialmente o TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) sobre esta última decisão, Assad afirmou que já fez petição para que o júri seja remarcado. “Espero que o STF vença essas questões burocráticas rapidamente. Nós sabemos que os tribunais estão assoberbados de serviço. Acreditamos que o júri possa ser marcado para o primeiro semestre do ano que vem, possivelmente em abril ou maio”, calculou o assistente de acusação.
O advogado ressaltou que se o STF aceitasse o recurso da defesa do ex-deputado, todos os casos de morte no trânsito seriam tratados da mesma maneira. “Basicamente a defesa queria tratar o caso como um acidente de trânsito comum, enquanto o Ministério Público sustentava que houve dolo eventual e que Carli Filho assumiu o risco de causar mortes”, expôs.
À FOLHA, O pai de Gilmar Rafael Yared, Gilmar Yared, disse que confia na Justiça. “Estamos esperançosos que o júri aconteça entre março e abril do ano que vem. A defesa do Ribas Carli está há oito anos recorrendo a manobras. Sabemos que a Justiça tem muitas brechas, mas elas estão sendo fechadas. Estamos há nove anos esperando pelo desfecho disso. O meu filho ninguém vai trazer de volta. Mas, precisamos punir os criminosos.”
A reportagem procurou o escritório de advocacia responsável pela defesa de Carli Filho, mas o advogado Renê Dotti estava em Teresina (PI), ministrando palestra, e não pôde atender a reportagem. O advogado designado por Dotti para atender a imprensa, Gustavo Scandelari, estava em audiência e tam- bém não pôde comentar sobre o caso.
OCASO
O inquérito policial apontou que o então deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho dirigia a uma velocidade entre 161 e 173 km/h no momento do acidente, ocorrido em 7 de maio de 2009. Ele estava com a carteira nacional de habilitação suspensa (130 pontos) e conduziu o veículo depois de ingerir bebida alcoólica.
Em agosto de 2009 o Ministério Público ofereceu denúncia contra Carli Filho por duplo homicídio doloso eventual. Depois de várias audiências, a 2ª Vara do Júri de Curitiba decidiu enviar o caso a julgamento popular. No entanto, a defesa de Carli Filho, recorreu e sustentou que o caso era de “mero acidente de trânsito sem intenção de matar ou de assumir o risco de morte”.
Em 2011, o TJPR manteve o entendimento de que se tratava de duplo homicídio com dolo eventual, confirmando remessa do caso para julgamento pelo júri e novamente a defesa foi recorrendo em várias instâncias até chegar ao STF. Sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes, a Corte entendeu que o caso deve ser julgado pelo júri em Curitiba.
Defesa queria tratar o caso como um acidente de trânsito comum; tese do MP é que ex-deputado assumiu o risco de causar mortes