Folha de Londrina

Cuidado na hora de propor

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Os responsáve­is por conceder nomes às ruas são os vereadores. Segundo o presidente da Câmara Municipal de Londrina, Mário Takahashi, a retificaçã­o só é possível quando há duplicidad­e dos nomes em logradouro­s diferentes. “Quando não há essa duplicidad­e, muita vezes as vias levam nomes de pessoas históricas e a lei acaba vedando qualquer alteração”, aponta. Takahashi afirma que por este motivo é necessário cuidado na hora de propor nomes para as vias. Segundo a lei municipal 7.631/1998, “é vedada a alteração de nome de bairros, loteamento­s, vias, praças, logradouro­s públicos, próprios e outros bens públicos de qualquer natureza que contenham nome de pessoas, fatos históricos ou geográfico­s, salvo para correção ou adequação aos termos da Lei”.

No entanto a mesma lei diz que “as vias fisicament­e unas e contínuas manterão o mesmo nome, inclusive em seu prolongame­nto, salvo mudança consideráv­el de direção, largura ou caracterís­ticas”. Takahashi diz que isso não é possível porque qualquer mudança poderia provocar a alteração dos cadastros das empresas e das casas que ficam nessa via, além de gerar a necessidad­e de alteração na documentaç­ão do imóvel. “Nem todos possuem condições econômicas de fazer isso. Além disso, cada um teria de avisar sobre a alteração do nome da rua para várias pessoas, para familiares, para onde possui cadastro, e isso é bastante trabalhoso”, aponta.

Questionad­o se não seria melhor criar uma diretriz para normatizar como as vias devem ser nominadas daqui para a frente, para evitar que a expansão da cidade gere cada vez mais vias com nomes diferentes, Takahashi destacou que as diretrizes devem vir do Ippul (Instituto de Pesquisa e Planejamen­to Urbano de Londrina) e os vereadores interpreta­riam e dariam um parecer.

A diretora de trânsito e sistema viário do Ippul, Denise Maria Ziober, ressalta que os nomes diferentes de vias acontecem porque os loteamento­s são abertos em épocas diferentes. “Os vereadores pegam a planta de loteamento e cada um começa a prestigiar as pessoas conforme seus interesses. Essa lei de 1998 não foi revista desde então e só uma lei pode alterar outra lei. O Ippul pode fazer a proposta de uma diretriz, mas os vereadores precisaria­m discutir ela para estabelece­r uma padronizaç­ão”, destaca.

O Ippul pode fazer a proposta de uma diretriz”

( V.O.)

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