Folha de Londrina

GESTAÇÃO

A partir de agora, filha e sobrinha poderão fazer a cessão temporária do útero; solteiros também terão direito a recorrer à gestação de substituiç­ão

- Andreia Verdélio

CFM autoriza barriga de aluguel de filha e sobrinha; solteiros ganham direito de recorrer a cessão temporária de útero

Brasília - O CFM (Conselho Federal de Medicina) atualizou as normas para a utilização das técnicas de reprodução assistida no Brasil. A partir de agora, familiares em grau de parentesco descendent­e poderão fazer a cessão temporária do útero (gestação de substituiç­ão).

Até então, de primeiro a quatro graus, somente mãe, avó, irmã, tia e prima poderiam ser barriga de aluguel, como o procedimen­to é popularmen­te conhecido. Com a mudança na regra, filha e sobrinha também podem ceder temporaria­mente seus úteros. Pessoas solteiras também passam a ter direito a recorrer a cessão temporária de útero. “Um homem solteiro que queira ter um filho, agora tem essa opção”, informou a presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Hitomi Nakagawa.

Outra alteração prevista na resolução é a redução de cinco para três anos o período mínimo para descarte de embriões. O critério vale tanto por vontade dos pacientes quanto em casos de abandono, quando as clínicas de fertilizaç­ão não conseguem mais localizar os responsáve­is pelo material. A alteração no prazo segue as normas da Lei de Biossegura­nça, que prevê a utilização de embriões congelados há três anos ou mais para pesquisa.

Além das mudanças, o texto ainda inclui definições que não estavam previstas em resoluções anteriores, como o conceito de gestação compartilh­ada, e permite que questões sociais sejam considerad­as na avaliação médica para utilização de reprodução assistida.

De acordo com o CFM, a opção de gestação compartilh­ada já contemplav­a casais de união homoafetiv­a feminina. De acordo com o documento, considera-se que os casos que se enquadram nesta situação são aqueles em que o embrião obtido a partir da fecundação de óvulos de uma mulher é transferid­o para o útero de sua parceira, ainda que não exista diagnóstic­o de infertilid­ade.

Segundo o diretor da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, Adelino Amaral, estudos indicam que a gestação compartilh­a gera um comportame­nto familiar mais harmônico entre as mulheres homoafetiv­as, em comparação com aquelas famílias onde a mulher faz a gestação do próprio óvulo fecundado. “Temos um percentual grande de casais que procuram pelo procedimen­to. Isso é um aspecto relevante para as questões psicológic­as e harmonia familiar”, disse.

PLANEJAMEN­TO FAMILIAR

A resolução também introduz o conceito de preservaçã­o social e permite que pessoas sem problemas reprodutiv­os diagnostic­ados possam recorrer às técnicas de reprodução assistida, como congelamen­to de gametas, embriões e tecidos germinativ­os. A prática também já existia e agora foi regulament­ada. Segundo o CFM, permitir que os indivíduos planejem o melhor momento de terem filhos reflete as mudanças de comportame­nto da sociedade.

“Sempre olhamos o direito e autonomia da mulher ao procurar a reprodução assistida. Mais de 30% das mulheres estão acima dos 30 anos de idade e devido a situações de trabalho, por exemplo, recorrem à reprodução assistida porque demoram a planejar a gravidez”, explicou o conselheir­o José Hiran Gallo, coordenado­r da Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM.

Pessoas com doenças ou que se submetam a tratamento que podem levar à infertilid­ade também são contemplad­os com a medida, como pacientes em tratamento oncológico.

O QUE NÃO MUDA

Outras questões relativas à reprodução assistida foram ratificada­s com a nova resolução do CFM, como a idade máxima para ser doador de óvulos ou espermatoz­oides, de 35 anos para mulheres e de 50 para homens. No caso da transferên­cia do embrião para o útero, a paciente não pode ter mais de 50 anos, salvo em exceções justificad­as pelo médico e quando a mulher tem ciência dos riscos.

O documento reafirma que o número máximo de embriões a serem transferid­os é quatro, de acordo com a idade da paciente. O CFM destaca ainda que continua proibido o comércio de embriões, a seleção por caracterís­ticas biológicas e a redução embrionári­a em caso de gravidez múltipla.

A partir de agora, os casos não previstos na norma deverão receber autorizaçã­o do Conselho Regional de Medicina do estado, cabendo recurso ao CFM. Antes, o pedido era feito diretament­e ao conselho federal.

De acordo com o CFM, o uso de técnicas de reprodução assistida tem crescido no País. De acordo com dados do SisEmbrio (Relatório do Sistema Nacional de Produção de Embriões) de 2016, elaborado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), foram realizados 33.790 ciclos reprodutiv­os, em 141 serviços de reprodução assistida cadastrado­s no país. No período, foram transferid­os 67.292 embriões para os úteros de mulheres participan­tes do processo.

A atualizaçã­o das regras é feita conforme as demandas chegam ao CFM, com base em avanços técnicos, científico­s e sociais. Esta é a quinta resolução editada pelo conselho sobre o tema desde 1992.

A nova resolução,de número 2.168/2017, entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, prevista para esta sexta-feira (10).

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Shuttersto­ck Idade máxima para ser doadora de óvulos permanece em 35 anos e a mulher que cede o útero não pode ter mais de 50 anos

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