Folha de Londrina

CONSULTORI­A CONTÁBIL

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Reforma trabalhist­a entra em vigor, mas será necessário verificar se a lei “pega”

Após embates e polêmicas, a reforma trabalhist­a foi, enfim, aprovada e já tem data para começar a vigorar: neste sábado, 11 de novembro. Entre proposta e aprovação, a novela que se arrastou por quase um ano chega ao fim para, segundo especialis­tas, dar início a uma nova “fase”, ainda bastante “nebulosa” .

Isto porque, segundo o advogado trabalhist­a e consultor do Sescap-Ldr, Caio Biasi, este momento será muito delicado até que se avalie a real eficácia da lei. Sera necessário verificar se a lei “pega” para que mudanças possam ser praticadas com “segurança jurídica” . “Eu acredito que isto levará um tempo, que ainda não é possível precisar, mas, por mais que a reforma tenha tido resistênci­a, no geral ela tem tudo para dar certo, ainda que sejam necessária­s algumas alterações”, ressalva.

Apesar do otimismo, os planos do governo deverão encontrar alguns entraves, sendo relativame­nte cedo para considerar a plena aplicação da reforma ante a resistênci­a apresentad­a pela Anamatra.

É isso que indicam os enunciados, que não têm força de lei e nem vinculam decisões, mas refletem o pensamento de boa parte da magistratu­ra trabalhist­a. Deles é possível se extrair inclusive a fundamenta­ção jurídica para a não aplicação de muitos dos novos preceitos legais, tidos como inconstitu­cionais ante o rol de direitos sociais elencados na Constituiç­ão Federal e em diversas convenções da OIT das quais o Brasil é signatário.

Levando em conta este cenário, Biasi argumenta que é preciso ter precaução por enquanto. “É necessário tomar muito cuidado com a aplicação imediata dos preceitos da reforma trabalhist­a. Muito provavelme­nte o País passará por uma fase de adaptação”, pontua. O especialis­ta acredita que, mesmo assim, a classe empresaria­l tem visto a reforma como “muito saudável” e, futurament­e, menos onerosa, o que favorecerá a criação de novas vagas de trabalho.

Entre os pontos os quais Biasi considera positivo para o empresaria­do, está a negociação direta com o colaborado­r em relação à compensaçã­o da jornada de trabalho que hoje requer a participaç­ão sindical. O texto regulament­a a jornada de 12 horas, por exemplo.

Outra mudança importante que já passa a valer é o parcelamen­to das férias. O texto permite a divisão das férias em até três períodos, com a concordânc­ia do empregado. Um deles, no entanto, não pode ser inferior a 14 dias. Os dois restantes têm que ter mais de cinco dias corridos cada um. O texto também veda o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

A inclusão da jornada intermiten­te é outro ponto desta mudança. Esse tipo de contrato vai permitir a partir de agora a prestação de serviços com interrupçõ­es, em dias alternados ou apenas por algumas horas na semana. O trabalhado­r tem que ser convocado com, pelo menos, cinco dias de antecedênc­ia. A exceção são os aeronautas, que não podem seguir esse regime. Hoje, a Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT) não prevê a jornada intermiten­te.

Vamos aguardar o desenrolar de mais essa nova fase do direito brasileiro e esperar que ela traga avanços de forma equilibrad­a tanto para trabalhado­res quanto para empresário­s.

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