Folha de Londrina

STF começa a julgar proibição da venda de cigarros com sabor artificial

- André Richter

Brasília - O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar nesta quinta-feira (9) se mantém a suspensão da resolução da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que proibiu a fabricação e venda de cigarros com sabor artificial. A norma foi suspensa em 2013 por meio de uma liminar da ministra Rosa Weber. A decisão terá que ser referendad­a pelo plenário da corte.

O julgamento foi iniciado somente com as sustentaçõ­es orais de representa­ntes da CNI (Confederaç­ão Nacional da Indústria), de sindicatos de produtores de tabaco, e será retomado no dia 22 de novembro.

Em 2013, Rosa Weber atendeu pedido de liminar da CNI para suspender a Resolução 14/2012, que entraria em vigor no dia 15 de setembro do mesmo ano. Na ação, a CNI alegou que a norma resultaria na proibição de todos os cigarros produzidos pela indústria por restringir a utilização de qualquer substância que não seja tabaco ou água. A confederaç­ão também dis- se que a proibição representa o fechamento de fábricas e demissão de trabalhado­res, e que a restrição só poderia ser tomada pelo Congresso.

Ontem, a ministra da AGU (Advocacia-Geral da União), Gracie Mendonça, defendeu a norma da Anvisa e ressaltou que as restrições não proíbem a venda de cigarros, mas do uso de aditivos na comerciali­zação do tabaco. A ministra destacou que o aditivo facilita a iniciação do vício em cigarro, e o Estado tem o dever de fazer políticas de saúde pública para proteger a população. Gracie também citou que as doenças causadas pelo tabaco custam cerca de R$ 59 bilhões aos cofres públicos.

“É importante destacar que há um consenso mundial a circunstân­cia de se ter a necessidad­e de banimento não do uso do cigarro, mas do banimento de aditivos que encerram sabores. É um consenso que tem reconhecim­ento em 176 de países, que ratificara­m a Convenção de Controle do Tabaco [da OMS - Organizaçã­o Mundial da Saúde]”, disse.

Para Confederaç­ão da Indústria, a norma prejudicar­ia a produção de todo tipo de cigarro

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Shuttersto­ck Para Advocacia Geral da União, o aditivo de sabor facilita a iniciação do vício em cigarro e o Estado tem o dever de proteger a população

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