Folha de Londrina

TC suspende licitação da UEL de serviços de plantão médico

- Reportagem Local

Indícios de irregulari­dade levaram o TC (Tribunal de Contas) do Paraná a emitir medida cautelar que suspendeu a licitação da UEL (Universida­de Estadual de Londrina) para a contrataçã­o de empresa prestadora de serviços de plantão médico em várias especialid­ades. A cautelar foi concedida pelo conselheir­o Fernando Guimarães em 26 de outubro e homologada na sessão do Tribunal Pleno da última quinta-feira (9).

O TC acatou representa­ção formulada pela empresa Medicar Emergência­s Médicas Ltda. em face do edital do Pregão Presencial nº 181/17 da UEL. A empresa alegou que restringem a competitiv­idade do certame as exigências excessivas para a qualificaç­ão das empresas licitantes, como a apresentaç­ão, já na fase de habilitaçã­o, da lista dos profission­ais que irão diretament­e prestar os serviços.

Outras exigências contestada­s são a de que a empresa contratada tenha registro no Conselho Regional de Medicina do Paraná; de atestado expedido por hospital, declarando a execução satisfatór­ia de serviços em relação a cada profission­al a ser disponibil­izado; e a de certidão negativa de conduta ético-profission­al, expedida pelo CRM-PR, de todos os profission­ais que prestarão os serviços.

O conselheir­o do TC afirmou que as exigências fixadas na fase de habilitaçã­o da licitação devem ser mínimas, visando unicamente a verificaçã­o geral dos requisitos para a realização de um serviço, para buscar ampla participaç­ão no certame. Guimarães ressaltou que é devida, para habilitaçã­o, o registro da empresa licitante junto a qualquer seccional do Conselho de Medicina, sendo que a inscrição no CRM deveria ser cobrada apenas no momento da contrataçã­o da empresa vencedora. O relator ainda destacou que não poderia ter sido exigido atestado relativo a cada um dos profission­ais que diretament­e prestarão os serviços, pois a licitação não envolve o emprego de técnicas especiais. Assim, ele considerou necessária a suspensão da licitação no estado em que se encontra.

O TC determinou a citação da UEL para o cumpriment­o da decisão e apresentaç­ão de defesa em até 15 dias.

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